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Auxílio-Doença: INSS vai prorrogar automaticamente quem tem perícia agendada

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O trabalhador segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe auxílio-doença e já tinha perícia agendada para renovação terá o benefício prorrogado automaticamente, até que o atendimento presencial dos médicos peritos seja restabelecido. Segundo o instituto, as reativações acontecerão na folha de pagamento mensal, na competência seguinte à da cessação. O valor é o mesmo pago antes, considerando o período de 30 dias da data de interrupção.

Quem fez o requerimento para renovação do benefício e está aguardando a perícia pode anexar atestado médico pelo portal ou aplicativo Meu INSS, enquanto não houver atendimento ao público nas agências.

O atestado médico deverá atender aos seguintes requisitos: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com seu registro do conselho de classe; ter as informações sobre a doença ou o Código Internacional da Doença (CID); e conter o prazo estimado de repouso necessário.

Todos os atestados serão submetidos a uma análise preliminar pela Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social. E enquanto são avaliados, o INSS está concedendo o benefício de um salário mínimo (R$ 1.045) de forma antecipada, por até três meses.

O pagamento está assegurado pela Portaria 9.381, assinada em conjunto pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e pelo INSS e publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de abril.

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Segundo a portaria, aquele que enviar documento falsificado estará sujeito a sanções penais e ressarcimento dos valores indevidamente recebidos. Quando finalmente o auxílio-doença for concedido, seu valor será devido a partir da data de início do benefício (data do requerimento), deduzindo-se as antecipações já feitas.

auxilio-doença
Auxílio-Doença: INSS vai prorrogar automaticamente quem tem perícia agendada

Veja como enviar atestado pelo Meu INSS

1) Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss ou use o aplicativo para celular) e selecione a opção “Agendar Perícia”.

2) Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”.

3) Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar.

4) Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”.

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5) Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento, conforme mostrado na figura abaixo.

6) Na tela que se abre, clique em “Anexar”.

7) Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.

8) Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.

OBS: Essa será a agência onde o benefício será mantido. O INSS ressalta que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.

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9) Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.

10) Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.

Os primeiros 15 dias de licença médica por coronavírus são cobertos pelo INSS

O INSS garante os 15 primeiros dias de salário do trabalhador que estiver infectado com coronavírus. A medida antecipa o recebimento do auxílio-doença que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, os 15 primeiros dias de licença médica são pagos pela empresa. Depois desse período, o trabalhador recebe o auxílio previdenciário.

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Para ter direito ao benefício, é preciso, em primeiro lugar, que o indivíduo seja segurado do INSS. Ou seja, que contribua para o instituto. No caso do auxílio-doença, são exigidas pelo menos 12 contribuições para ter direito ao pagamento.

Além disso, é necessário que o trabalhador tenha a doença atestada por um médico perito da Previdência Social. Em função do coronavírus, o INSS anunciou que vai dispensar os segurados que requereram auxílio-doença da necessidade de comparecer a uma agência para fazer o procedimento.

Segundo as novas diretrizes, essas pessoas deverão enviar o atestado médico pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Após o segurado fazer o upload do documento, a perícia médica fará uma análise para a concessão ou a prorrogação do benefício.

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/11-milhoes-de-pessoas-podem-receber-ate-r-1-700-de-saldo-retroativo-do-pis-pasep/

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista de produtos alimentícios.

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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu nesta quinta-feira (13) reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos. 

A medida, anunciada no dia 6 de março pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com outros ministérios, visa aumentar a oferta de alimentos e reduzir preços no mercado. A resolução entra em vigor nesta sexta-feira (14) e será publicada no Diário Oficial da União.

A decisão atende a uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para proteger famílias de baixa renda, que destina até 40% da renda à alimentação. O comitê, presidido pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, avaliou que a redução tarifária aumentará a disponibilidade de produtos essenciais, minimizará riscos de desabastecimento e ajudará a controlar a inflação (IPCA).

A medida é considerada emergencial e seletiva, focada em produtos críticos da cesta básica. O governo também sinalizou que acompanhará a iniciativa com ações estruturantes para preservar a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.

Leia também:

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Lista dos alimentos com tarifa zero de importação

Produtos com imposto de importação zerado:

  • Carnes desossadas de bovinos, congeladas (de 10,8% para 0%);
  • Café torrado, não descafeinado (exceto em cápsulas) (de 9% para 0%);
  • Café não torrado, não descafeinado, em grão (de 9% para 0%);
  • Milho em grão, exceto para semeadura (de 7,2% para 0%);
  • Massas alimentícias, não cozidas ou recheadas (de 14,4% para 0%);
  • Bolachas e biscoitos (de 16,2% para 0%);
  • Azeite de oliva extravirgem (de 9% para 0%);
  • Óleo de girassol, em bruto (de 9% para 0%);
  • Açúcares de cana (de 14,4% para 0%);
  • Preparações e conservas de sardinhas (de 32% para 0%, dentro de uma quota de 7,5 mil toneladas).

Além disso, o comitê aumentou a quota de importação do óleo de palma de 60 mil para 150 mil toneladas, mantendo a alíquota de 0% por 12 meses.

A medida busca garantir segurança alimentar, ampliar o poder de compra e mitigar impactos de fatores climáticos, geopolíticos e cambiais no mercado interno.

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