MEI

Auxílio-doença: MEIs tem direito a receber o benefício previdenciário?

A formalização dos trabalhadores pelo CNPJ MEI garante o direito aos benefícios previdenciários. Anteriormente a essa modalidade de trabalho, os autônomos atuavam sem a garantia de assistências da Previdência Social. 

Até hoje, muitas pessoas não têm conhecimento da garantia desses benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Por isso reunimos algumas informações fundamentais para os microempreendedores de todo o país. 

No que consiste o auxílio-doença do INSS?

Trata-se de um benefício concedido aos trabalhadores que se vêm obrigados a se afastar de suas atividades laborativas durante um período de 15 dias. O afastamento deve ser devido a doenças ou acidentes. 

Para obter a assistência, o trabalhador deverá satisfazer os requisitos estabelecidos pela legislação do Seguro Social, dentre elas está o pagamento de 12 contribuições mínimas de carência para ter acesso aos benefícios do INSS. 

Os trabalhadores que efetuam as contribuições e se enquadram nas determinações podem usufruir do auxílio-doença. Quem é diagnosticado com alguma doença grave não precisará cumprir com o tempo de carência mencionado anteriormente. 

Isso vale para cegueira, AIDS, paralisia incapacitante, tuberculose, câncer e outras doenças consideradas graves. 

Auxílio-doença para MEIs

Os microempreendedores que realizam os pagamentos corretamente podem ter acesso ao auxílio previdenciário. As contribuições desses indivíduos são realizadas através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Nele estão contidos os tributos aplicáveis para determinada atividade comercial, são mais de 400 atividades previstas pelas diretrizes do Simples Nacional, elas existem porque nem todos os trabalhadores e prestadores de serviço podem atuar como microempreendedores individuais, é o caso de psicólogos e nutricionistas. 

Se o MEI fizer o pagamento do DAS corretamente poderá dispor de até um salário-mínimo para custear sua recuperação durante o tempo que estiver afastado de suas funções laborais. Por isso, é necessário realizar o pagamento do tributo assiduamente. 

O requerimento da assistência pode ser feito através do “Meu INSS”, ou por telefone ligando para a Central de Atendimento do 135.

Durante o ápice da pandemia de Sars-CoV-2 os trabalhadores e MEIs puderam dispor do auxílio-doença sem a realização da perícia médica exigida pelo INSS. Contudo, o Seguro Social vem notificando milhares de beneficiários para estes serem submetidos a perícia médica. 

O procedimento é chamado “pente-fino”, e serve para avaliar se os contemplados são de fato aptos para receberem a assistência previdenciária por incapacidade temporária. Quem foi convocado deverá realizar o agendamento da perícia em um período de 30 dias datando da notificação.

Redator(a): Iana Filizola

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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