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Auxílio-doença: o pedido do meu benefício foi indeferido, e agora?

O INSS te avaliou em uma perícia e seu benefício foi negado, você se sente arrasado, com medo e desamparado.

Se ainda vai passar pela perícia médica, não deixe de conferir o material com as dicas que preparamos para este momento:

Nós sabemos que isso acontece todos os dias, que o INSS indefere milhares de benefícios, mas o que fazer nesse caso?

Primeiro você vai precisar decidir se quer recorrer ao próprio INSS, para que a sua situação seja reanalisada, ou se pretende entrar na justiça contra o INSS.

Se você preferir recorrer no próprio INSS vai precisar agendar para apresentar o seu recurso. O seu prazo é de 30 (trinta) dias para recorrer.

O agendamento do recurso é feito pela internet, pelo telefone 135 ou pessoalmente na agência do INSS.

Na data marcada para apresentar o recurso, você leva o seu recurso pronto ou preenche no formulário do próprio INSS, colocando as suas razões de discordar, explicando o porquê você acredita que o INSS errou ao te negar o benefício.

Junte ao recurso toda a documentação médica que possui. Isso é muito importante, pois você não vai passar por uma nova perícia, somente seus documentos serão reanalisados.

Depois disso, é só esperar o resultado do recurso.

Muitas pessoas esperam meses, até ano para receber a resposta ao recurso. Isso porque o CRPS (conselho de recursos da previdência social), que vai julgar o seu recurso, embora tenha prazo de 85 (oitenta e cinco) dias para responder depois que o recurso chega lá, não consegue cumprir o prazo.

Depois de algum tempo o seu recurso será julgado e você receberá em sua casa a decisão, que pode ser positiva ou negativa.

A outra forma de discordar e agir contra a decisão negativa do INSS é entrando na justiça.

Nesse caso, você precisará saber se a sua causa precisa ser levada à justiça federal, no juizado especial federal ou se deve ser levada na justiça estadual.

Para saber onde deve levar o seu caso, é preciso ter conhecimento se a sua doença é ou não é relacionada ao trabalho, se a sua doença é decorrente de um acidente de trabalho ou se é uma doença que nada tem a ver com o seu trabalho.

Em síntese, vão para a justiça federal e juizados especiais federais, as causas que se relacionarem com doenças comuns e à justiça estadual, as causas que se relacionarem a acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho.

Depois que você já sabe onde ir, precisa saber o que deve levar para o processo.

Mas atenção! Somente os processos que vão para o juizado especial federal podem ser feitos sem advogado, e mesmo assim não é o recomendado.

Os processos que devem ser julgados na justiça federal ou na justiça estadual vão precisar de advogado ou do defensor público.

No juizado especial federal você precisará narrar para um funcionário de lá, tudo que te leva a acreditar que tem direito ao afastamento, e juntar todos os documentos médicos que possui, além dos documentos pessoais e o comprovante de residência.

Depois disso, o INSS apresentará a defesa deles e o juiz indicará um médico de confiança dele para realizar uma nova perícia. Depois da perícia, o juiz dará a sua decisão.

Mas se você achar que precisa de auxílio de um advogado, procure um advogado especializado na sua causa, que entenda como deve pedir seus direitos, e a quem deve levar sua causa.

Conteúdo original Arraes Centeno & Penteado Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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