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O auxílio-Doença é um benefício que ajuda muitas pessoas, imagine você impossibilitado de trabalhar, sem dinheiro e ainda fazendo tratamento médico e no fim o INSS nega seu pedido.
Veja no decorrer do texto o que você deve fazer caso isso aconteça com você.
É muito comum o INSS negar pedidos de benefício, e para isso temos uma explicação, as vezes pode ocorrer do segurado ir até o INSS fazer a perícia e o médico disponível no momento não é o medico especialista para o caso e acaba que a falta de especialização do perito é o que contribui para seu benefício ser negado.
Além disso o auxílio-doença é muito caro para o INSS, pois quem necessita do auxilio ficará fora do mercado de trabalho por um tempo ou de forma permanente, como por exemplo a aposentadoria por invalidez.
Na maioria das vezes muitos casos são negados, forçando a pessoa a entrar com uma ação judicial
Vamos citar 3 tópicos para te ajudar nesse momento.
Você pode recorrer para o próprio INSS quando seu beneficio for negado. O segurado terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão, o prazo é contado do momento que você é informado da decisão.
Esse tipo de recurso pode ser feito pelo próprio segurado ou com a ajuda de um advogado.
É preciso agendar no site do INSS ou através do número 135. É importante lembrar que no recurso você poderá anexar laudos médicos, documentos do seu antigo trabalho que comprovem sua incapacidade dentre outros.
O prazo da resposta do INSS é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias (desde que comprove o motivo da prorrogação), sendo assim você poderá esperar até 60 dias para ter a resposta do seu recurso.
Porem é comum que seu benefício seja negado novamente, por isso aconselhamos a procurar a ajuda de um advogado para não ter maiores dor de cabeça.
Esta é a maneira mais segura de você conseguir reverter essa situação, este pedido judicial pode ser feito sem que você tenha que entrar primeiro com o recurso administrativo aqueles 30 ou 60 dias que o INSS demora para dar uma resposta.
Um ponto negativo para recorrer na justiça é que, no INSS geralmente o perito medico não se enquadra na necessidade da doença do segurado, já na via judicial, o perito médico será um especialista próprio para o seu problema.
Outro ponto positivo é que tendo a documentação completa (laudos e exames), o juiz poderá conceder a chamada antecipação de tutela, que tem por objetivo deferir o beneficio antes mesmo de encerrar o processo judicial.
Sendo assim podemos concluir que, caso seu auxílio-doença seja negado o recomendável é você procurar a ajuda de um especialista na área, pois, cada caso é um caso
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