Auxílio Doença - Imagem De mrmohock / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
O Auxílio-doença é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade.
O benefício de auxílio doença deverá ser mantido enquanto durar a incapacidade, a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
De todo modo, para solicitar o benefício o trabalhador deve estar de acordo com os seguintes requisitos:
Algumas doenças, por lei, isentam a obrigatoriedade do cumprimento da carência de 12 meses, são elas:
A solicitação do benefício pode ser realizada através do site ou aplicativo Meu INSS, agendando a perícia médica.
Você pode solicitar através do telefone 135 ou acessando o Meu INSS. Veja o passo a passo:
No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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