Tenho direito ao Auxílio Doença mesmo desempregado?
Não consegue vaga de emprego pois está doente e incapacitado para desempenhar qualquer função profissional?
A resposta para esta pergunta é: Depende!
Abaixo segue informações complementares para lhe ajudar a entender melhor esta questão do Auxílio Doença para desempregados.
Como o foco deste artigo é o desempregado e seu direito ao auxílio doença, vamos apenas pincelar algumas informações a respeito do benefício para facilitar o entendimento de algumas questões.
O auxílio doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho.
Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos:
Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos em primeiro lugar precisamos entender o que é o período de graça.
Será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.
O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.
Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).
Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e portanto não terá direito ao benefício.
Existem algumas situações em que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos.
Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença.
Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao Auxílio Doença.
Primeira dica: Mesmo que você esteja recebendo seguro desemprego, poderá requerer o Auxílio-Doença.
Porém para fazer jus ao benefício, seu tempo de afastamento deve ser superior ao período de recebimento do seguro desemprego.
O INSS irá pagar somente no momento em que o seguro desemprego cessar.
Segunda dica: Sempre tenha em mãos todos os documentos e laudos médicos que comprovem sua doença e incapacidade organizados em ordem cronológica.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo por Carneiro Menezes Advogados
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou mais detalhes sobre a Medida Provisória (MP)…
O cenário econômico adverso de 2024, caracterizado por altas taxas de juros e inflação persistente,…
A Adega Garagem, localizada na periferia da zona leste de São Paulo, está sendo investigada…
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) divulgou uma nova Nota Técnica (NT) sobre a…
Nos últimos anos, o Brasil testemunhou um aumento significativo na adoção de redes sociais, que…
O concurso do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) já tem…