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Auxílio-Doença: quem tem pressão alta tem direito ao benefício?

A hipertensão, mais conhecida como pressão alta, normalmente é causada quando há uma resistência e endurecimento maior dos vasos sanguíneos para a passagem do sangue, o que necessita uma força maior do coração para o bombeamento do sangue.

Um dos grandes problemas da pressão alta é que na maioria das vezes a pessoa não tem nenhum sintoma. Quando há sintomas, eles podem ser:

Dores no peito

Dor de cabeça

Tonturas

Zumbido no ouvido

Visão turva.

Mas será que a pressão alta pode dar direito ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária)?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), raramente cencede benefícios para quem sofre com problemas de pressão alta (hipertensão). No entanto, há casos em que a doença precisará de tratamento mais específico, o que pode levar o INSS a entender a necessidade de conceder o benefício por incapacidade temporária.

Quando a hipertensão afeta o coração, acarretando problemas, que vão levar a pessoa a passar por procedimento cirúrgico, será possível a concessão do auxílio-doença.

Muitas vezes o trabalhador com hipertensão pode ter dificuldade para realizar suas atividades laborais. Neste caso, será necessário atender às regras exigidas pela Previdência Social para solicitar o requerimento.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Para ter direito ao auxílio-deonça é necessário comprovar a incapacidade total de trabalhar, como também estar na qualidade de segurado do INSS o trabalhador e estar contribuindo a, pelo menos, 12 meses. 

Não é necessário a comrpovação da carência de 12 meses de contribuição nos casos em que as pessão são portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho. Neste caso, o acidente deve ter acontecido  na empresa e também fora dela, desde que comprovado que o segurado estava executando suas atividades de trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa está incapacitado de exercer suas atividades laborais. O trabalhador será afastado de suas atividades, sendo de responsabiçidade da empresa paga os primeiros 14 dias. O benefício será concedido pelo INSS após o 15º dia de afastamento. Sendo necessáro passar por perícia médica.

Na perícia médica será necessário apresentar os seguintes documentos:

Atestados médicos

Exames;

Laudos;

Relatórios;

Entre outros.

Para conferir o resultado da perícia médica do INSS o trabalhador deve acessar o portal Meu INSS ou aplicativo “Meu INSS” e fazer o seu login. Depois basta ir em serviço “Resultado de Benefício por Incapacidade” onde será exibido o resultado da sua perícia após as 21h do dia em que foi realizada. Para quem não tem acesso a internet, o resultado pode ser consultado através da central de atendimento, ligando para o número 135 (sendo necessário informar o número do CPF, número do benefício, nome completo e data de nascimento.

Como solicitar o Auxílio-doença?

Acesse o portal Meu INSS;

Faça login e senha. Quem não tiver precisará fazer um cadastro;

Em seguida, vá para a opção “Agendar Perícia”;

Após clicar em “Agendar Perícia”;

Clique em Perícia Incial;

Preencha as informações solicitadas;

Em seguida você deverá anexar o atestado médico (caso você tenha);

Em seguida enviare o pedido e gerar o comprovante.

Depois você deverá ir na agência do INSS no dia e hora marcada tendo em mãos os seguintes documentos:

Documento pessoal com foto e que conste o número do CPF, como a CNH, por exemplo;

Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;  

Uma declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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