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A hipertensão, mais conhecida como pressão alta, normalmente é causada quando há uma resistência e endurecimento maior dos vasos sanguíneos para a passagem do sangue, o que necessita uma força maior do coração para o bombeamento do sangue.
Um dos grandes problemas da pressão alta é que na maioria das vezes a pessoa não tem nenhum sintoma. Quando há sintomas, eles podem ser:
Dores no peito
Dor de cabeça
Tonturas
Zumbido no ouvido
Visão turva.
Mas será que a pressão alta pode dar direito ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária)?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), raramente cencede benefícios para quem sofre com problemas de pressão alta (hipertensão). No entanto, há casos em que a doença precisará de tratamento mais específico, o que pode levar o INSS a entender a necessidade de conceder o benefício por incapacidade temporária.
Quando a hipertensão afeta o coração, acarretando problemas, que vão levar a pessoa a passar por procedimento cirúrgico, será possível a concessão do auxílio-doença.
Muitas vezes o trabalhador com hipertensão pode ter dificuldade para realizar suas atividades laborais. Neste caso, será necessário atender às regras exigidas pela Previdência Social para solicitar o requerimento.
Para ter direito ao auxílio-deonça é necessário comprovar a incapacidade total de trabalhar, como também estar na qualidade de segurado do INSS o trabalhador e estar contribuindo a, pelo menos, 12 meses.
Não é necessário a comrpovação da carência de 12 meses de contribuição nos casos em que as pessão são portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho. Neste caso, o acidente deve ter acontecido na empresa e também fora dela, desde que comprovado que o segurado estava executando suas atividades de trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa está incapacitado de exercer suas atividades laborais. O trabalhador será afastado de suas atividades, sendo de responsabiçidade da empresa paga os primeiros 14 dias. O benefício será concedido pelo INSS após o 15º dia de afastamento. Sendo necessáro passar por perícia médica.
Na perícia médica será necessário apresentar os seguintes documentos:
Atestados médicos
Exames;
Laudos;
Relatórios;
Entre outros.
Para conferir o resultado da perícia médica do INSS o trabalhador deve acessar o portal Meu INSS ou aplicativo “Meu INSS” e fazer o seu login. Depois basta ir em serviço “Resultado de Benefício por Incapacidade” onde será exibido o resultado da sua perícia após as 21h do dia em que foi realizada. Para quem não tem acesso a internet, o resultado pode ser consultado através da central de atendimento, ligando para o número 135 (sendo necessário informar o número do CPF, número do benefício, nome completo e data de nascimento.
Acesse o portal Meu INSS;
Faça login e senha. Quem não tiver precisará fazer um cadastro;
Em seguida, vá para a opção “Agendar Perícia”;
Após clicar em “Agendar Perícia”;
Clique em Perícia Incial;
Preencha as informações solicitadas;
Em seguida você deverá anexar o atestado médico (caso você tenha);
Em seguida enviare o pedido e gerar o comprovante.
Depois você deverá ir na agência do INSS no dia e hora marcada tendo em mãos os seguintes documentos:
Documento pessoal com foto e que conste o número do CPF, como a CNH, por exemplo;
Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Uma declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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