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Auxílio Doença: Saiba como solicitar o benefício pelo Meu INSS

por Esther Vasconcelos
5 minutos ler
Auxílio Doença - Imagem De mrmohock / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

O auxílio doença é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91 que tem como finalidade ajudar na subsistência dos segurados do Regime Geral de Previdência Social e que, estando acometidos por alguma doença, fiquem incapacitados para o trabalho.

Para os segurados celetistas, o auxílio doença começa a ser pago à partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento para os demais segurados, o benefício é pago desde o primeiro dia do atestado médico e em ambos os casos permanece enquanto durar a incapacidade laboral.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para que você possa requerer o benefício por incapacidade temporária os requisitos exigidos por lei, são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
  • Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
  • Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – lembrando que não há carência para o auxílio-doença acidentário.

Lista de doenças que isentam a carência

Algumas doenças, por lei, isentam a obrigatoriedade do cumprimento da carência de 12 meses, são elas: 

  1. Cegueira;
  2. Paralisia irreversível e incapacitante;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Mal de Parkinson;
  5. Espondiloartrose anquilosante;
  6. Nefropatia grave;
  7. Estado avançado da doença de Paget;
  8. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  9. Hepatopatia grave; 
  10. Tuberculose ativa;
  11. Hanseníase;
  12. Alienação mental;
  13. Neoplasia maligna;
  14. Artrite de Takayasu; 
  15. Distonia segmentada;
  16. Lúpus eritematoso sistêmico;
  17. Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico);
  18. Hipóteses de esclerose múltipla;
  19. Artrose generalizada severa;
  20. Doença de Charcot-Marie-Tooth;
  21. Doença de Huntington;
  22. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

Documentação necessária para solicitar

​No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Como solicitar o auxílio doença?

Para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, você pode seguir os passos seguintes:

  • Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Agende perícia;
  • Se hover, anexe os documentos;
  • Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).

*Para solicitar a prorrogação do auxílio doença no INSS, basta seguir os mesmos passos acima.

Consultar o resultado da perícia no sistema Meu INSS

  1. Primeiro, acesse o portal meu.inss.gov.br;
  2. Clique em ENTRAR;
  3. Digite o seu CPF > clique em PRÓXIMA > digite a senha cadastrada no portal gov.br (conforme link no tópico anterior) > depois, clique em ENTRAR; Pronto, você já está no portal Meu INSS.
  4. Clique em Resultado de Benefício por Incapacidade;
  5. Agora, vai aparecer a informação de Resultado de benefício por incapacidade: Nessa tela, terá o número do benefício, a categoria do auxílio e a situação em que está: em andamento ou o resultado.
  6. Clique no número do benefício > na próxima tela, o sistema vai baixar o resultado de forma automática, é um documento em pdf que, em geral, tem o seguinte nome: resultado-de-pericia.pdf

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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