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Auxílio Doença: saiba tudo sobre esse benefício do INSS

O benefício por incapacidade temporária é conhecido pela grande maioria como auxílio-doença. Todo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito ao benefício quando estiver incapacitado de forma temporária a exercer suas atividades laborais.

O trabalhador para conseguir o auxílio-doença precisa ter uma grande paciência, pois o INSS não costuma conceder esse benefício com facilidade. Um dos motivos da autarquia negar o pedido do segurado é o fato da previdência levar em conta a incapacidade do cidadão e não a sua enfermidade.

Conheça melhor o auxílio-doença

O auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária) é um dos benefícios mais pedidos da Previdência Social.

O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido aos segurados que em virtude de doença ou acidente estão incapacitados temporariamente para suas atividades habituais ou do trabalho para além de 15 dias. Para isso será necessário cumprir alguns requisitos:

  • Incapacidade temporária para a atividade habitual ou trabalho;
  • Carência;
  • Qualidade de segurado.

O auxílio é concedido em casos de incapacidade por motivo de alguma doença que possa ter relação ou não com o trabalho do segurado.

Também é concedida quando o trabalhador sofre acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho.

Para ter direito ao benefício, o segurado deverá passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a sua incapacidade.

De acordo com a regra, tanto o trabalhador urbano quanto o rural quando forem afastados do trabalho por incapacidade, caberá à empresa pagar os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, caberá ao INSS arcar com o auxílio-doença.

A regra é diferente para os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, eles poderão pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.

Quem tem direito?

Para que o segurado possa ter acesso ao auxílio-doença, é necessário ter qualidade de segurado. Sendo necessário comprovar sua incapacidade por meio de documentos que podem ser: exames, laudos e receitas. Lembrando que o documento deve estar atualizado e não pode conter rasuras.

O INSS exige que o trabalhador tenha pelo menos 12 contribuições antes do início da incapacidade, que é chamada pela previdência como carência.

O trabalhador que ficar incapacitado em razão de um acidente, o INSS não exigirá o cumprimento de carência. Neste caso, basta comprovar a qualidade de segurado à época do acidente.

Existe uma relação de doenças que não será necessário a comprovação de carência de 12 contribuições para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). 

Confira a lista divulgada pelo o INSS

  • Abdome agudo cirúrgico
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Alienação mental
  • Câncer
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Doença de Paget
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • HIV
  • Nefropatias graves
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Radiação por medicina especializada
  • Tuberculose.
  • Prorrogação do auxílio-doença
  • Quando o prazo normal do auxílio-doença termina mas o segurado ainda não está reabilitado para voltar ao trabalho, é possível prorrogar o auxílio.

Leia Também: Auxílio Gás: 267 Mil Famílias Deixam De Receber O Benefício

Veja como prorrogar o auxílio-doença

Para que você possa prorrogar o benefício, deverá fazer o pedido com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício. Ela poderá ser pedida pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível ligar para a central de atendimento, telefone 135.

Será preciso passar por uma nova perícia médica pelo o INSS. Sendo novamente avaliada a sua incapacidade e o direito de prorrogação do auxílio-doença.

O segurado terá 30 dias para marcar a nova perícia médica. Sendo assim, haverá a prorrogação automática do benefício por mais 30 dias.

Ao terminar esse período, o segurado tem o direito de solicitar mais uma manutenção, respeitando o período de 15 dias antes de o benefício terminar.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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