INSS

Auxílio-doença sem perícia: Tenha cuidado com as facilidades do governo!

Hoje eu trago uma novidade no mundo previdenciário que merece a atenção de todos os segurados do INSS que vão fazer o pedido do auxílio-doença ou estão aguardando perícia.

No dia 28 de julho o governo publicou uma portaria que trouxe algumas alterações para conceder o auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária.

Em abril, eu já havia adiantado esse assunto, mas o INSS demorou 4 meses para publicar essas mudanças: só agora ficaram estabelecidas as regras específicas para que a perícia médica do auxílio-doença previdenciário seja feita unicamente pela análise dos documentos que o segurado terá que enviar.

Para isso, a espera para a perícia presencial deve ser superior a 30 dias. Isso quer dizer que se você entrar agora no site do INSS e a data ultrapassar esse limite, poderá fazer o pedido.

A grande pergunta é: a espera de quase 1 milhão de pessoas por perícias do INSS vai diminuir somente com análise pelos documentos?

A notícia deveria cair como um alívio, pois agilizar as coisas no INSS para os segurados que estão doentes, precisando do benefício, é realmente necessário.

Do contrário, gera um problema para o trabalhador segurado e também é ruim para a empresa onde ele trabalha.

Agora mesmo uma pessoa do meu círculo profissional relatou que fez o pedido de agendamento há uma semana, e a perícia foi marcada para dezembro. São quase 4 meses de espera para quem está doente.

Concorda que não dá para esperar esse tempo todo sem ter a cobertura do INSS e nem contar com a segurança de que a perícia irá reconhecer a incapacidade?

Agora que é possível fazer a perícia por documento, que será analisado pelo médico perito federal, todos serão obrigados a fazer isso? Não, e em alguns casos é mesmo aconselhável evitar essa iniciativa.

A perícia por documentos tem algumas limitações. O segurado poderá contar com o benefício de até 90 dias, mas nos últimos 15 dias do encerramento desse auxílio-doença não será possível pedir prorrogação, mesmo se a incapacidade persistir.

Se você pode esperar a perícia presencial, considero melhor aguardar.

Na perícia presencial o médico examinará seus documentos, avaliará seu estado físico e terá a possibilidade de fazer perguntas. Você poderá pedir prorrogação se o benefício for concedido por menos tempo do que precisa, ou entrar com recurso, se for negado. 

Mas se optar pela perícia sem documentos, a partir do momento em que fizer o agendamento e a data da sua perícia for marcada para mais de 30 dias, você poderá juntar os documentos e pedir a análise.

Nesse caso, não envie apenas o atestado médico, pois você só terá essa oportunidade de apresentar documentos e laudos. E tome os seguintes cuidados:

  • os documentos não poderão ter nenhuma rasura, confira assim que o médico te fornecer
  • toda documentação ter que ter seu nome completo,
  • a data em que o documento for fornecido é muito importante. Ele não pode ter sido emitido há mais de 30 dias
  • no laudo ou atestado deve constar a CID – o Código Internacional de Doença e informações sobre a sua incapacidade. Não basta o CID, mas a incapacidade que a doença está gerando. Por exemplo: uma gripe para quem trabalha em um ambiente refrigerado, como frigoríficos, é um indicativo de que a pessoa não pode trabalhar. Mas essa percepção do médico tem que estar documentada
  • o documento deve ter a assinatura do médico, a mão ou digital
  • tem que ter o carimbo de identificação com o CRM, que é o número desse profissional no conselho
  • tem que ter a data de início do repouso até o prazo que o médico entende como o estimado para recuperação
  • se possível, não faça o seu pedido no INSS sozinho ou sozinha! Procure uma especialista para te ajudar no requerimento administrativo do auxílio-doença!

Importante que eu te diga também que a concessão desse benefício não poderá ser superior a 90 dias, mesmo que seu médico diga lá no documento que você precisará de 6 meses para recuperação total. 

Além disso, se o INSS negar você não poderá apresentar um recurso administrativo, o pedido terá que ser feito na Justiça. Aliás, eu recomendo isso em todos os casos de negativa, porque não costuma ser mesmo eficiente entrar com recurso no INSS.

Se a doença tem relação com o trabalho ou com acidente de trabalho, de toda forma você terá que esperar, pois nesses casos não será possível pedir a perícia por documento.

No auxílio-doença acidentário o segurado depende da perícia presencial, porque a análise entre a incapacidade e o acidente, ou o trabalho, exige avaliações que vão além dos documentos. O médico precisa analisar a função, a atividade que o trabalhador exerce e o nexo técnico epidemiológico, ou seja, a relação de causa e efeito entre a incapacidade e o trabalho.

Você deve confiar nessa “facilidade” que o governo oferece?

O governo pagará aos servidores por perícia extraordinária o valor de R$ 61,72. A expectativa é de que 800 mil pedidos sejam analisados de forma extraordinária, gerando quase 50 milhões de reais em pagamentos para os peritos.

Você acredita que a prioridade será mesmo analisar corretamente os casos ou o maior número possível de casos?

Então cuidado com as facilidades, elas podem diminuir, e muito, o tempo de espera.

Mas se o pedido não for realizado corretamente, aumentam as chances dele ser negado!

Acompanhe outras notícias sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno.  Visite nosso site clicando aqui

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Priscila Arraes Reino

Advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e pós-graduada em Direito Previdenciário. Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados, formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Palestrante, co-criadora do Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário no YouTube e autora de artigos jurídicos. (OAB MS 8596 e OAP SP 38.2499)

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