Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
O auxílio-doença diz respeito a um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltado aos segurados que ficaram incapacitados temporariamente para trabalho, devido a alguma doença ou acidente, esteja a condição ligada à atividade laboral ou não.
Como o direito ao benefício é concedido a partir de uma incapacidade, o instituto exige a realização da chamada perícia médica. Em suma, o procedimento serve para que a condição declarada pelo segurado seja devidamente atestada pelo médico perito do INSS.
No entanto, diante do longo tempo de espera atrelado ao agendamento do exame pericial até a concessão do auxílio, o INSS deixou de exigir a obrigatoriedade da perícia para um determinado grupo de segurados. Segundo a advogada previdenciária, Daniela Freitas, a medida é positiva, visto que reduz o prazo de espera para concessão.
Previamente, vale ressaltar que não são todos os segurados que estão incluídos na nova regra. Em resumo, a mudança é direcionada a cidadãos com direito ao auxílio-doença comum, e que estejam na fila para perícia em um tempo superior a 30 dias. Isto é período inferiores, ou contemplados pelo auxílio acidentário, terão que realizar o exame pericial.
No entanto, aqueles que se enquadram no perfil descrito acima, não precisam, inicialmente passar pela perícia presencial, entretanto, ainda será necessário enviar os documentos médicos que serão submetidos à análise do INSS.
Cabe salientar que toda documentação apresentada deve estar em “bom estado”, além de ter uma validade de no máximo 30 dias. Aliás é preciso explicitar que quando falamos de documentos médicos, nos referimos à atestados, laudos, exames, entre outros exemplos capazes de comprovar a incapacidade.
O requerimento do auxílio-doença para análise documental, é feito diretamente na plataforma Meu INSS que, por sua vez, pode ser acessada através do site ou aplicativo. Ao acessar, basta buscar pela opção “Agendar Perícia”, e indicar o desejo de uma nova consulta clicando em “Remarcar”.
A autarquia informa que, os segurados que já possuem o exame marcado, podem alterar o pedido para análise documental, na opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”, presente na plataforma do Meu INSS.
Por fim, vale observar quais são as regras de concessão do auxílio-doença. Em suma, para receber o benefício, é preciso que segurado se enquadre nos seguintes requisitos:
Nota! Em relação ao critério referente à carência, as 12 contribuições mensais, não serão exigidas, em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais ou condições graves listadas pelo Ministério da Saúde.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…
Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…
Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…