Auxílio Emergencial: Porque alguns não receberam o benefício?

O auxílio emergencial da Caixa Econômica Federal (CEF) não será pago a quem teve renda nos últimos três meses, segundo determina a portaria 351 do Ministério da Cidadania, datada de 7 de abril. 

Entre os critérios de verificação previsto para assegurar direito ao benefício, está estabelecido “não existir vínculo ativo ou renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis)”.

Esse documento detalha contribuições ao INSS, salários e empregos dos trabalhadores. O pente fino no histórico dos requerentes é realizado pelo Dataprev, que verifica as três últimas remunerações do cidadão disponíveis na base de dados oficiais.

Com isso, quem faz o pedido de auxílio não pode ter sido empregado ou recebido renda nos três meses anteriores. 

A portaria prejudica trabalhadores que atuaram por meio de contrato de experiência e foi demitido antes de completar o tempo mínimo de solicitar o seguro desemprego. Neste caso, ele também não terá direito ao Auxílio Emergencial

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  • 3 REGRAS DO SEGURO-DESEMPREGO
  • 1 – Primeiro pedido do seguro-desemprego – É preciso ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão.
  • 2 – Segundo pedido –  É preciso ter trabalhador ao menos nove dos 12 meses antes da dispensa
  • 3 – A partir do terceiro pedido – É preciso ter trabalhado pelo menos seis meses antes da demissão.

OUTRO LADO

Em nota reproduzida pelo UOL, o Ministério da Cidadania informou que “a partir da publicação da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece a concessão do Auxílio Emergencial de R$ 600, as bases de dados analisadas pela Dataprev (Rais e o Caged) informam se houve vínculo empregatício nos últimos três meses. Caso haja, a pessoa não faz jus ao benefício por não cumprir os critérios legais para o recebimento”. 

O ministério disse ainda, segundo o UOL, que “isso não significa que o trabalhador desempregado ficará sem o Auxílio Emergencial, caso se enquadre nos critérios legais para receber. Tudo dependerá do momento em que ele solicitar o auxílio”. 

A previsão é manter o sistema aberto até o dia 2/7. “Todos aqueles que tenham direito a receber o Auxílio Emergencial, respeitando as determinações legais, serão contemplados com as três parcelas”, diz um trecho da nota. 

O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão imediata desse trecho da portaria, considerado ilegal. 

Para o MPF, essa regra restringe o Auxílio Emergencial para milhões de brasileiros que estão desempregados, além de criar um requisito novo, que não estava previsto em lei.

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Fonte: https://www.portalviu.com.br/

Ricardo de Freitas

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