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Auxílio emergencial 2021 começa a ser pago a partir de domingo

por Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O auxílio emergencial está programado para começar a ser pago a partir deste domingo (4) ou mais tardar, segunda-feira (5). Serão pagas quatro parcelas com um valor entre R$ 150 e R$ 375, levando em conta a composição familiar.

Nos próximos dias será anunciado o calendário de pagamento, segundo o Ministério da Cidadania, só está faltando assinar contrato com a Caixa Econômica Federal.

Os primeiros a receber o benefício serão os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e trabalhadores informais que se cadastraram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. As datas serão confirmadas pelo Ministério da Cidadania até o fim da semana.

No que se refere ao Bolsa Família, eles receberão o auxílio emergencial a partir do 16 de abril (seguindo o mesmo calendário do programa nacional de renda).

Veja o cronograma das quatro novas parcelas, que evolui conforme o Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.

NIS1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela
116/abril18/maio17/junho19/julho
219/abril19/maio18/junho20/julho
320/abril20/maio21/junho21/julho
422/abril21/maio22/junho22/julho
523/abril24/maio23/junho23/julho
626/abril25/maio24/junho26/julho
727/abril26/maio25/junho27/julho
828/abril27/maio28/junho28/julho
929/abril28/maio29/junho29/julho
30/abril31/maio30/junho30/julho
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O valor padrão das novas parcelas do auxílio é de R$ 250. Mulheres que são chefes de família, com filhos menores, receberão R$ 375. Já para quem mora sozinho, o valor que será recebido é de R$ 150 mensais. Os inscritos no Bolsa família, continua a regra de que valerá o valor mais vantajoso, seja a parcela paga no âmbito do programa ou o valor do auxílio emergencial.

Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021?

Serão contempladas com o novo auxílio emergencial, as famílias com uma renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e um total de três salários entre todos (R$ 3.300). Vale destacar, que a nova regra só permiti que uma pessoa da família receba o auxílio. Até o ano passado poderia ser concedido a até duas pessoas por família.

Somente quem recebeu o o auxílio emergencial em 2020, terá direito a nova rodada de pagamento. Não haverá abertura de cadastro para inscrição de pessoas para receber o benefício.

Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não movimentou o dinheiro, ficará de fora da lista de beneficiários.

Foram excluídos, ainda, os brasileiros que em 2019 tiveram um rendimento maior que R$ 28.559,70 e aqueles que possuem algum bem com valor superior a R$ 300 mil.

Também foram excluídos das parcelas do auxílio emergencial, os menores de 18 anos (exceto mães de família) e pessoas registradas no sistema carcerário em regime fechado ou que tenham CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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