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Auxílio emergencial 2021 começa a ser pago a partir de domingo

O auxílio emergencial está programado para começar a ser pago a partir deste domingo (4) ou mais tardar, segunda-feira (5). Serão pagas quatro parcelas com um valor entre R$ 150 e R$ 375, levando em conta a composição familiar.

Nos próximos dias será anunciado o calendário de pagamento, segundo o Ministério da Cidadania, só está faltando assinar contrato com a Caixa Econômica Federal.

Os primeiros a receber o benefício serão os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e trabalhadores informais que se cadastraram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. As datas serão confirmadas pelo Ministério da Cidadania até o fim da semana.

No que se refere ao Bolsa Família, eles receberão o auxílio emergencial a partir do 16 de abril (seguindo o mesmo calendário do programa nacional de renda).

Veja o cronograma das quatro novas parcelas, que evolui conforme o Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.

NIS1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela
116/abril18/maio17/junho19/julho
219/abril19/maio18/junho20/julho
320/abril20/maio21/junho21/julho
422/abril21/maio22/junho22/julho
523/abril24/maio23/junho23/julho
626/abril25/maio24/junho26/julho
727/abril26/maio25/junho27/julho
828/abril27/maio28/junho28/julho
929/abril28/maio29/junho29/julho
30/abril31/maio30/junho30/julho
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O valor padrão das novas parcelas do auxílio é de R$ 250. Mulheres que são chefes de família, com filhos menores, receberão R$ 375. Já para quem mora sozinho, o valor que será recebido é de R$ 150 mensais. Os inscritos no Bolsa família, continua a regra de que valerá o valor mais vantajoso, seja a parcela paga no âmbito do programa ou o valor do auxílio emergencial.

Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021?

Serão contempladas com o novo auxílio emergencial, as famílias com uma renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e um total de três salários entre todos (R$ 3.300). Vale destacar, que a nova regra só permiti que uma pessoa da família receba o auxílio. Até o ano passado poderia ser concedido a até duas pessoas por família.

Somente quem recebeu o o auxílio emergencial em 2020, terá direito a nova rodada de pagamento. Não haverá abertura de cadastro para inscrição de pessoas para receber o benefício.

Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não movimentou o dinheiro, ficará de fora da lista de beneficiários.

Foram excluídos, ainda, os brasileiros que em 2019 tiveram um rendimento maior que R$ 28.559,70 e aqueles que possuem algum bem com valor superior a R$ 300 mil.

Também foram excluídos das parcelas do auxílio emergencial, os menores de 18 anos (exceto mães de família) e pessoas registradas no sistema carcerário em regime fechado ou que tenham CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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