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Auxílio Emergencial 2021: saiba como contestar se você teve o benefício negado

Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial negado, só poderão fazer contestação até o dia 12 de abril de 2021, conforme informou o Ministério da Cidadania.

Como fazer a contestação?

Para você fazer a contestação, irá precisar verificar seu benefício negado. Isso poderá swer feito através do site da Dataprev (empresa responsável por processar os pedidos). Você irá clicar para acessar. Nesse momento será solicitado o número do seu CPF, nome completo, nome da sua mãe e data de nascimento.

Você também poderá usar os canais da Caixa Econômica Federal para fazer a consulta: auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

Como posso contestar?

Você só poderá realizar a contestação pelo site da Dataprev:
A contestação pode ser feita apenas pelo site da Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.b, informando o número do seu CPF, nome completo, nome da sua mãe e data de nascimento.
No caso do benefício negado, será preciso verificar se encaixa em uma das situações que permitem a contestação, estando dentro das regras para contestação, você deverá clicar em “Solicitar contestação”, informando o motivo da negativa.

Depois, será perguntado se você realmente quer realizar a contestação, se sim, basta confirmar, e sua contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

Quem poderá receber o auxílio emergencial

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Só poderão receber o auxílio emergencial, os trabalhadores que eram elegíveis em dezembro de 2020. Foi feita uma análise pela Dataprev, para ver quem se encaixa nas regras de 2021. O que vai impedir as pessoas que não tinham direito em dezembro do ano passado, não teve o seu cadastro analisado, sendo assim, não poderá fazer uma contestação.

Veja alguns casos que poderão ser contestados

A mães adolescentes menores de 18 anos, são as únicas que podem receber o auxílio. Em caso de ser negado o benefício, a contestação só poderá ser realizada se a data de nascimento que foi informada no cadastro estiver errada.
Você deverá então, atualizar o seu cadastro no site da Receita Federal antes de pedir a contestação.

Também existem casos em que o CPF do beneficiado consta no registro de óbitos. Neste caso deverá procurar um cartório de registro civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação.

Registro ativo de trabalho intermitente

É considerado vínculo empregatício, o trabalho intermitente.
Neste caso você deverá fazer uma consulta no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação antes de fazer a contestação.

Contestação durante os pagamentos

O trabalhador poderá contestar caso receba uma ou mais parcelas e tenha o pagamento cancelado durante as reavaliações mensais.

Nova rodada
A nova rodada de pagamento do Auxílio Emergencial começou a ser paga na terça-feira (6), serão quatro o número de parcelas, com valores de irão variar de acordo com a composição familiar do beneficiado.

O valor da nova rodada é de R$ 250, podendo variar entre R$ 150 a R$ 375:
Quem mora sozinho irá receber quatro parcelas de R$ 150;
Família duas ou mais pessoas receberão quatro parcelas de R$ 250;
Mães que chefiam o lar e têm filhos pequenos, receberão quatro parcelas de R$ 375.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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