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Auxílio Emergencial 2021: veja quando serão os próximos pagamentos

por Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Auxílio Emergencial foi prorrogado pelo Governo Federal para mais três parcelas que serão pagas nos meses de agosto, setembro e outubro.

O pagamento da 5ª parcela teve início no dia 20 de agosto para o público geral. Já o saque será liberado a partir de 1° de setembro. Os beneficiados pelo Bolsa Família começaram a receber no dia 18 de agosto.

Após o encerramento dos pagamentos do auxílio, o governo irá lançar um novo programa social que substituirá o Bolsa Família.

A prorrogação do benefício manteve os valores, para quem mora sozinho, R$ 150, famílias com duas ou mais pessoas, R$ 250 e mães chefes de família, R$ 375.

Pagamento da 6ª e 7ª parcela do auxílio

O pagamento da 6ª parcela do auxílio deverá ter início no dia 21 de setembro e os saques a partir de 4 de outubro. Já no dia 20 de outubro, começa o pagamento da 7ª parcela, e os saques a partir do dia 1° de novembro.

O Bolsa Família também terá as parcelas da prorrogação do Auxílio Emergencial liberadas nos meses de agosto, setembro e outubro.

Lembrando que para este grupo os saques são imediatos, ou seja, os beneficiários podem resgatar o dinheiro em espécie no mesmo dia em que é depositado.

Quem não tem direito

O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:

tenha emprego formal ativo;
receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou

c) filho ou enteado:

  1. com menos de vinte e um anos de idade; ou
  2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
    esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
    tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
    possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
    esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
    não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
    seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Calendário da prorrogação do Auxílio Emergencial – Bolsa família

Nº final do NIS5ª parcela6ª parcela7ª parcela
NIS 118 de agosto17 de setembro18 de outubro
NIS 219 de agosto20 de setembro19 de outubro
NIS 320 de agosto21 de setembro20 de outubro
NIS 423 de agosto22 de setembro21 de outubro
NIS 524 de agosto23 de setembro22 de outubro
NIS 625 de agosto24 de setembro25 de outubro
NIS 726 de agosto27 de setembro26 de outubro
NIS 827 de agosto28 de setembro27 de outubro
NIS 930 de agosto29 de setembro28 de outubro
NIS 031 de agosto30 de setembro29 de outubro

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