Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Auxílio Emergencial foi prorrogado pelo Governo Federal para mais três parcelas que serão pagas nos meses de agosto, setembro e outubro.
O pagamento da 5ª parcela teve início no dia 20 de agosto para o público geral. Já o saque será liberado a partir de 1° de setembro. Os beneficiados pelo Bolsa Família começaram a receber no dia 18 de agosto.
Após o encerramento dos pagamentos do auxílio, o governo irá lançar um novo programa social que substituirá o Bolsa Família.
A prorrogação do benefício manteve os valores, para quem mora sozinho, R$ 150, famílias com duas ou mais pessoas, R$ 250 e mães chefes de família, R$ 375.
O pagamento da 6ª parcela do auxílio deverá ter início no dia 21 de setembro e os saques a partir de 4 de outubro. Já no dia 20 de outubro, começa o pagamento da 7ª parcela, e os saques a partir do dia 1° de novembro.
O Bolsa Família também terá as parcelas da prorrogação do Auxílio Emergencial liberadas nos meses de agosto, setembro e outubro.
Lembrando que para este grupo os saques são imediatos, ou seja, os beneficiários podem resgatar o dinheiro em espécie no mesmo dia em que é depositado.
O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:
tenha emprego formal ativo;
receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
c) filho ou enteado:
Nº final do NIS | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela |
NIS 1 | 18 de agosto | 17 de setembro | 18 de outubro |
NIS 2 | 19 de agosto | 20 de setembro | 19 de outubro |
NIS 3 | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
NIS 4 | 23 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
NIS 5 | 24 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
NIS 6 | 25 de agosto | 24 de setembro | 25 de outubro |
NIS 7 | 26 de agosto | 27 de setembro | 26 de outubro |
NIS 8 | 27 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
NIS 9 | 30 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
NIS 0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
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