Auxílio Emergencial: 5ª parcela começa a ser paga na semana que vem

A 5ª parcela do auxílio emergencial começa a ser paga na semana que vem, na quarta-feira (18). O pagamento será liberado para os que são beneficiados pelo Programa Bolsa Família. No entanto, as datas ainda não estão definidas para quem se cadastrou no auxílio pelo site, aplicativo e Cadastro Único.

A expectativa é que a 5ª parcela seja liberada ainda em agosto para o público em geral. Por enquanto é possível somente o saque e transferência da 4ª parcela do auxílio emergencial.

O auxílio emergencial 2021 foi prorrogado para mais três meses, agosto, setembro e outubro. A regra continua a mesma, o pagamento serão feitos conforme a condição familiar, ou seja, que mora sozinho, recebe R$150; as famílias com duas ou mais pessoas, R$ 250 e as mães que são chefes de família, R$ 375.

Novidade

A partir de agora, os beneficiários serão informados pela Caixa Econômica Federal quando vão receber e sacar o auxílio através do WhatsApp.

Calendário do Bolsa Família – 5ª parcela do Auxílio Emergencial

Final do NISDia do pagamento
118 de agosto
2 19 de agosto
320 de agosto
423 de agosto
524 de agosto
625 de agosto
726 de agosto
827 de agosto
930 de agosto
031 de agosto

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial

Podem receber o Auxílio Emergencial 2021 quem em 2020 estava elegível para receber o benefício, a regra também vale para a prorrogação.

Quem não tem direito

Não vão poder receber a prorrogação do Auxílio Emergencial, quem estiver na seguinte situação:

  • tenha emprego formal ativo;
  • receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:
  • a) cônjuge;
  • b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o, qual conviva há mais de (cinco) anos; ou
  • c) filho ou enteado:com menos de vinte e um anos de idade; ou
  • com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
    esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
    tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
    possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
    esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
    não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
    seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação — MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico — CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas ao nível municipal, estadual ou federal.
Jorge Roberto Wrigt

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