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Auxílio Emergencial: Atenção benefício pode ser prorrogado até março

Está em pauta pelo governo uma possível prorrogação do Auxílio Emergencial até o mês de março de 2021. Entretanto para que o benefício possa ser prorrogado o valor deverá baixar de R$ 600 e ser prorrogado por R$ 200 a R$ 300. É importante deixar claro, que apesar do governo estudar a possibilidade, o Ministério da Economia não está muito favorável a essa ideia.

Outro ponto de atenção é que se o valor do auxílio emergencial for alterado será necessário uma nova votação do congresso. Caso o governo opte em manter os R$ 600 já não será necessário a votação.

Atraso é devido ao Renda Brasil

Inicialmente a ideia era de que o auxílio emergencial junto ao Bolsa Família fosse substituído pelo programa que é a aposta do governo, o Renda Brasil. Benefício esse que deveria chegar no mês seguinte ao fim do auxílio. Entretanto o novo programa do governo não será concluído a tempo.

Para quem não sabe o novo programa Renda Brasil é uma reformulação do Bolsa Família e que unificará diversos benefícios sociais como:

  • Bolsa Família
  • Salário Família
  • Seguro desefo
  • Abono salarial

O objetivo do programa também é criar uma ação totalmente de autoria de Bolsonaro.

Para que os planos possam ir a diante o governo depende de muitos fatores. Diminuir o valor do auxílio emergencial por exemplo, depende da aprovação do Congresso porque o valor de R$ 600 está previsto em lei, logo para que uma alteração possa ocorrer no texto, o Congresso precisa aprova-lo.

Outro ponto é que, para que o auxílio emergencial possa ser prorrogado até março, o estado de calamidade pública precisa ser renovado até 2021, onde atualmente o estado de calamidade no Brasil vai até dezembro de 2020. Para ser renovado, a Câmara dos Deputados e no Senado Federal precisariam fazer uma nova votação.

O prazo de validade da lei deve ser estendido para que o governo federal não viole o teto de gastos e as leis de responsabilidade tributária. Se as regras forem violadas, o executor pode cometer o crime de responsabilidade.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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