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Auxílio Emergencial: Caixa altera forma de pagamentos do benefício

A Caixa Econômica Federal (CEF) realizou uma alteração na maneira de efetuar os pagamentos do Auxílio Emergencial, que agora serão feitos por ciclos.
A cada ciclo, todos os beneficiários, menos os cadastrados no Bolsa Família, recebem uma parcela conforme o mês de nascimento. Não importa em qual etapa o beneficiário esteja, ele deve receber um pagamento por ciclo até ter completado cinco parcelas, que é o que todo aprovado tem direito.
A cada ciclo serão liberados dois calendários para pagamentos, levando em conta o mês de nascimento da pessoa.
O Ciclo 1, pago entre 22 de julho e 26 de agosto, sendo depositado na Poupança Social Digital da Caixa. Na poupança, os valores só poderão ser usados para pagamentos de contas, boletos e comparas usando o cartão de débito digital. É necessário utilizar o aplicativo Caixa Tem (Android e iOS).
O Ciclo 2, o calendário para pagamento será entre 25 de julho e 17 de setembro, para saque em dinheiro ou transferência para uma outra conta.
Novos pagamentos da 4ª, 3ª, 2ª e 1ª parcela
Os novos pagamentos serão feitos para quem se cadastrou via aplicativo ou site, ou quem já estava no Cadastro Único mas não é beneficiário do Bolsa Família.
Sendo que, a parcela depende de quando o cadastro foi aprovado pelo Governo, de acordo com o seguinte critério:
1ª parcela: quem teve o cadastro aprovado em julho e não recebeu nenhum pagamento
2ª parcela: quem começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho
3ª parcela: quem começou a receber o auxílio em maio
4ª parcela: quem começou a receber o auxílio em abril

Calendário: Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em abril
Calendário da 4ª parcela
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 22/jul | 25/jul |
Fevereiro | 24/jul | 1º/ago |
Março | 29/jul | 1º/ago |
Abril | 31/jul | 8/ago |
Maio | 5/ago | 13/ago |
Junho | 7/ago | 22/ago |
Julho | 12/ago | 27/ago |
Agosto | 14/ago | 1º/set |
Setembro | 17/ago | 5/set |
Outubro | 19/ago | 12/set |
Novembro | 21/ago | 12/set |
Dezembro | 26/ago | 17/set |
Calendário da 5ª parcela
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 28/ago | 19/set |
Fevereiro | 2/set | 22/set |
Março | 4/set | 29/set |
Abril | 9/set | 1º/out |
Maio | 11/set | 3/out |
Junho | 16/set | 6/out |
Julho | 18/set | 8/out |
Agosto | 23/set | 13/out |
Setembro | 25/set | 15/out |
Outubro | 28/set | 20/out |
Novembro | 28/set | 22/out |
Dezembro | 30/set | 27/out |
Calendário: Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em maio
Calendário da 3ª parcela
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 22/jul | 25/jul |
Fevereiro | 24/jul | 1º/ago |
Março | 29/jul | 1º/ago |
Abril | 31/jul | 8/ago |
Maio | 5/ago | 13/ago |
Junho | 7/ago | 22/ago |
Julho | 12/ago | 27/ago |
Agosto | 14/ago | 1º/set |
Setembro | 17/ago | 5/set |
Outubro | 19/ago | 12/set |
Novembro | 21/ago | 12/set |
Dezembro | 26/ago | 17/set |
Calendário da 4ª parcela
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 28/ago | 19/set |
Fevereiro | 2/set | 22/set |
Março | 4/set | 29/set |
Abril | 9/set | 1º/out |
Maio | 11/set | 3/out |
Junho | 16/set | 6/out |
Julho | 18/set | 8/out |
Agosto | 23/set | 13/out |
Setembro | 25/set | 15/out |
Outubro | 28/set | 20/out |
Novembro | 28/set | 22/out |
Dezembro | 30/set | 27/out |
Calendário da 5ª parcela
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 9/out | 29/out |
Fevereiro | 9/out | 29/out |
Março | 16/out | 3/nov |
Abril | 16/out | 3/nov |
Maio | 23/out | 10/nov |
Junho | 23/out | 10/nov |
Julho | 30/out | 12/nov |
Agosto | 30/out | 12/nov |
Setembro | 6/nov | 17/nov |
Outubro | 6/nov | 17/nov |
Novembro | 13/nov | 19/nov |
Dezembro | 13/nov | 19/nov |
Calendário: Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em junho ou até 4 de julho
Calendário da 2ª parcela
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 22/jul | 25/jul |
Fevereiro | 24/jul | 1º/ago |
Março | 29/jul | 1º/ago |
Abril | 31/jul | 08/ago |
Maio | 05/ago | 13/ago |
Junho | 07/ago | 22/ago |
Julho | 12/ago | 27/ago |
Agosto | 14/ago | 1º/set |
Setembro | 17/ago | 05/set |
Outubro | 19/ago | 12/set |
Novembro | 21/ago | 12/set |
Dezembro | 26/ago | 17/set |
Calendário da 3ª parcela
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 28/ago | 19/set |
Fevereiro | 02/set | 22/set |
Março | 04/set | 29/set |
Abril | 09/set | 1º/out |
Maio | 11/set | 03/out |
Junho | 16/set | 06/out |
Julho | 18/set | 08/out |
Agosto | 23/set | 13/out |
Setembro | 25/set | 15/out |
Outubro | 28/set | 20/out |
Novembro | 28/set | 22/out |
Dezembro | 30/set | 27/out |
Calendário da 4ª parcela
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 9/out | 29/out |
Fevereiro | 9/out | 29/out |
Março | 16/out | 3/nov |
Abril | 16/out | 3/nov |
Maio | 23/out | 10/nov |
Junho | 23/out | 10/nov |
Julho | 30/out | 12/nov |
Agosto | 30/out | 12/nov |
Setembro | 6/nov | 17/nov |
Outubro | 6/nov | 17/nov |
Novembro | 13/nov | 19/nov |
Dezembro | 13/nov | 19/nov |
Calendário da 5ª parcela
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 16/nov | 26/nov |
Fevereiro | 16/nov | 26/nov |
Março | 18/nov | 1º/dez |
Abril | 18/nov | 1º/dez |
Maio | 20/nov | 3/dez |
Junho | 20/nov | 3/dez |
Julho | 23/nov | 8/dez |
Agosto | 23/nov | 8/dez |
Setembro | 27/nov | 10/dez |
Outubro | 27/nov | 10/dez |
Novembro | 30/nov | 15/dez |
Dezembro | 30/nov | 15/dez |
Para quem se inscreveu no site ou app da Caixa entre 17 de junho e 2 de julho
Calendário da 1ª parcela
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 22/jul | 25/jul |
Fevereiro | 24/jul | 1º/ago |
Março | 29/jul | 1º/ago |
Abril | 31/jul | 08/ago |
Maio | 05/ago | 13/ago |
Junho | 07/ago | 22/ago |
Julho | 12/ago | 27/ago |
Agosto | 14/ago | 1º/set |
Setembro | 17/ago | 05/set |
Outubro | 19/ago | 12/set |
Novembro | 21/ago | 12/set |
Dezembro | 26/ago | 17/set |
Calendário da 2ª parcela
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 28/ago | 19/set |
Fevereiro | 02/set | 22/set |
Março | 04/set | 29/set |
Abril | 09/set | 1º/out |
Maio | 11/set | 03/out |
Junho | 16/set | 06/out |
Julho | 18/set | 08/out |
Agosto | 23/set | 13/out |
Setembro | 25/set | 15/out |
Outubro | 28/set | 20/out |
Novembro | 28/set | 22/out |
Dezembro | 30/set | 27/out |
Calendário da 3ª parcela
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 9/out | 29/out |
Fevereiro | 9/out | 29/out |
Março | 16/out | 3/nov |
Abril | 16/out | 3/nov |
Maio | 23/out | 10/nov |
Junho | 23/out | 10/nov |
Julho | 30/out | 12/nov |
Agosto | 30/out | 12/nov |
Setembro | 6/nov | 17/nov |
Outubro | 6/nov | 17/nov |
Novembro | 13/nov | 19/nov |
Dezembro | 13/nov | 19/nov |
Calendário da 4ª e 5ª parcelas
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
---|---|---|
Janeiro | 16/nov | 26/nov |
Fevereiro | 16/nov | 26/nov |
Março | 18/nov | 1º/dez |
Abril | 18/nov | 1º/dez |
Maio | 20/nov | 3/dez |
Junho | 20/nov | 3/dez |
Julho | 23/nov | 8/dez |
Agosto | 23/nov | 8/dez |
Setembro | 27/nov | 10/dez |
Outubro | 27/nov | 10/dez |
Novembro | 30/nov | 15/dez |
Dezembro | 30/nov | 15/dez |
Quem pode receber o auxílio emergencial
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Câmara excluiu essa exigência em 16 de abril de 2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
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Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.

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Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.

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