Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Auxílio emergencial do governo está sendo pago para os informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e desempregados. Para ter direito é preciso se registrar no site da Caixa Econômica Federal e ou pelo App e solicitar o pagamento. No entanto, milhares de brasileiros não foram bem-sucedidos e ainda não receberam.
E para os brasileiros com problemas na inscrição ou ainda não foram pagas, estes vão ter direito ao pagamento das parcelas que já foram pagas de maneira retroativa?
Segundo o Ministério da Cidadania, mesmo que o cidadão faça uma solicitação depois do pagamento da primeira parcela, o trabalhador terá direito a três parcelas do auxílio emergência. Vale ressaltar que os beneficiários do Bolsa Família e os beneficiários do CadÚnico cadastradas não precisam se cadastrar através do site ou aplicativo, pois o pagamento será feito automaticamente.
Desde o lançamento do pagamento do Auxílio Emergencial em 9 de abril, a Caixa Econômica Federal já emitiu o pagamento de R$ 600 a 31,3 milhões de brasileiros.
Quem já recebeu até o momento:
Até o momento, 44,9 milhões de brasileiros concluíram o registro no site e aplicativo.
O site oficial de registro “auxilio.caixa.gov.br” ultrapassou 275 milhões de visitas, enquanto a central exclusiva 111 registrou mais de 57 milhões de chamadas. Além disso, foi feito:
Na quarta-feira, 22 de abril, o Senado Federal aprovou a proposta (PL 873/2020), que ampliou a lista de beneficiários (incluindo pais solteiros e mães adolescentes) que podem receber Auxílio Emergencial de R$ 600 por três meses.
O período de benefício (hoje 3 meses) também permanece inalterado. Uma alteração aprovada é a remoção do requisito de limite máximo de renda de 2018 para se beneficiar do programa.
Os profissionais que poderão ser beneficiados com a medida foram especificados no texto aprovado pelo Senado. A relação, entretanto, não impede que outras atividades também possam ser contempladas, desde que respeitadas as exigências.
Estão na lista dos profissionais contemplados:
O projeto revisou a lei de 1993, que envolve as organizações de assistência social do país. De acordo com o texto, dentro de três meses, será prestado o Auxílio Emergencial de R$ 600 aos trabalhadores que atenderem simultaneamente às seguintes condições:
Se os requisitos acima não forem atendidos, a ajuda será cortada. O texto também afirma claramente que os trabalhadores devem realizar atividades nas seguintes condições:
A proposta estipula que apenas duas pessoas da mesma família podem receber o Auxílio Emergencial. E o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo Auxílio Emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o Auxílio Emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo Auxílio Emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. As trabalhadoras informais chefes de família receberão R$ 1.200.
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