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Auxílio Emergencial: Como sabe se terei que devolver o benefício?

O Auxílio Emergencial é um benefício criado para fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela epidemia do Coronavírus. 

O benefício financeiro foi destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, porém algumas pessoas usufruíram do benefício de forma indevida. 

Entre os beneficiários que receberam as parcelas fora das regras estão pessoas com vínculo empregatício, benefícios previdenciários ou assistenciais, benefício emergencial, seguro defeso, seguro desemprego, CPF irregular, funcionário de empresas estatais, servidor ou pensionista militares, servidores públicos, rendimentos tributáveis acima do limite,etc. 

E agora a dúvida de muitos brasileiros que receberam o auxílio é: Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial?

Continue a leitura que iremos responder essa questão!

Preciso devolver o auxílio emergencial?

Existem duas formas de saber se você terá ou não que devolver o benefício.

1- Cobrança via SMS  

2- Consulta pelo CPF

Agora vamos te explicar melhor como cada uma delas funciona.

1- Cobrança via SMS

Caso você tenha que fazer a devolução do Auxílio, você receberá uma Mensagem de devolução do Auxílio Emergencial. 

A mensagem que você irá receber terá o seguinte conteúdo: “O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”

Atenção: O governo alerta que as mensagens serão enviadas pelos números 28041 ou 28042 qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com essa finalidade, deve ser desconsiderado.

Após receber a mensagem é necessário acessar o site gov.br/devoluçãoae e inserir o número do CPF, preencher as informações, feito isso será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que você possa fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, pela internet, terminais de autoatendimento, guichês de caixa das agências, ou até mesmo em outros bancos. 

No dia 20 de dezembro do ano passado, cerca de um milhão de brasileiros receberam as notificações pela primeira vez. 

2- Consulta pelo CPF

Você também pode consultar preenchendo CPF e data de nascimento no site do Ministério da Cidadania – https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. 

Caso seja necessária a devolução, o site irá redirecionar o beneficiário para emitir a GRU e indicar como deve ser feito o pagamento.

Posso parcelar a devolução do Auxílio Emergencial?

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, não é possível parcelar a devolução do auxílio emergencial. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, ou seja para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Para realizar o pagamento basta acessar o site gov.br/devolucaoae, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. Feito isso o sistema gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.

Mas é preciso atenção, pois caso você selecionar a opção “Banco do Brasil” no momento da emissão da guia, o pagamento poderá ser feito somente nos canais do próprio banco.

Mas caso você selecione a opção “qualquer banco” o pagamento poderá ser feito em qualquer agências da instituição financeira, como lotéricas, Correios e correspondentes bancários.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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