Auxílio emergencial - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles / editado por Jornal Contábil
No mês de janeiro deste ano o Governo Federal depositou o auxílio emergencial retroativo para 823,4 mil pais solteiros. O pagamento foi feito em parcela única, ao contrário do que havia sido anunciado antes pelo Ministério da Cidadania, que previa a liberação em duas parcelas. O depósito foi feito por meio do aplicativo Caixa Tem.
Contudo, cerca de 500 mil pais ainda não receberam o valor da parcela retroativa e, portanto, pode chegar a quantia de até R$ 3 mil. Na ocasião, os pais solos beneficiários recebiam apenas as cotas simples de R$ 600. Por esse motivo, é possível que o cidadão receba de forma retroativa uma parcela que varia de R$ 600 a R$ 3 mil, a depender do mês em que começou a ser atendido pelo programa.
O governo realizou os pagamentos durante os meses de abril e agosto de 2020, apenas para as mães solteiras. Na ocasião, elas receberam os valores de R$ 1.200.
Nesta nova rodada o governo não divulgou um calendário de pagamento e todos os depósitos foram feitos em data única para os aprovados. A única previsão de datas confirmada pelo ministro da Cidadania é que os pagamentos ocorreriam nos primeiros meses do ano.
O novo repasse do auxílio vai contemplar apenas os chefes de família que estavam inscritos no Cadastro Único até 2 de abril de 2020 ou que se cadastraram nas plataformas digitais até 2 de julho de 2020.
As regras para o recebimento do benefício seguem as leis que criaram ou ampliaram o auxílio: em geral, estar desempregado e ter renda de até meio salário mínimo por pessoa da família ou de até três mínimos para toda a família.
Para realizar uma consulta a fim de verificar se você tem direito ao pagamento retroativo do auxílio emergencial, basta acessar o aplicativo ou o site da Dataprev www.consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta
Em seguida, informe os dados do representante familiar, como CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe. Depois é só enviar.
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