Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O pagamento do auxílio emergencial para 2021 de fato é uma realidade, contudo, pouco se sabe sobre quem terá acesso as novas parcelas do benefício que começam a ser pagas em abril. O que temos divulgado são as regras e critérios do benefício para o pagamento deste ano, no entanto, a confirmação de quem receberá as parcelas acontecerá à partir do dia 1º de abril.
Com relação aos pagamentos, de acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, o primeiro pagamento da nova rodada do auxílio emergencial será liberado entre os dias 5 e 6 de abril para os inscritos via aplicativo, site e CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.
Para os beneficiários do Bolsa Família o pagamento começa no dia 16 de abril e segue o calendário tradicional do programa social, que é pago sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês. Já o calendário completo do auxílio emergencial será oficialmente divulgado na semana que vem.
Com relação a quem terá direito a nova rodada de pagamentos, o fato é de que pouco se sabe sobre os aprovados para a nova rodada de pagamentos está relacionada com a Dataprev que é o órgão responsável por analisar os dados dos beneficiários e indicar quem está e quem não está apto as novas parcelas.
A análise de dados deve terminar por volta do dia 31, quando no dia 1º de abril, a Dataprev liberará as novas informações no Portal de Consultas da Dataprev. A checagem já pode ser realizada, no entanto, constam apenas informações relativas ao ano passado. As novas informação da nova rodada de pagamento estará disponível no dia 1º de abril.
Vale lembrar que que o portal é destinado apenas para consulta. Através da Medida Provisória 1039, não será possível se cadastrar para receber o auxílio este ano.
Quem vai receber
Vai receber as novas parcelas do auxílio emergencial os trabalhadores informais com renda de até meio salário mínimo, ou seja (R$ 550), por pessoa ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300).
Além disso também será necessário cumprir o critério de rendimento tributável máximo de R$ 28.559,70 em 2019 e de patrimônio máximo de R$ 300 mil.
Quem não vai receber
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