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Auxílio emergencial é lançado com parcela menor

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (18) duas Medidas Provisórias (MP que liberam a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial. A intenção do presidente era entregar pessoalmente ao Congresso a MP, contudo, devido a morte por covid-19, do senador Major Olímpio Bolsonaro acabou desistindo. De acordo com fontes do palácio, não havia mais clima para a entrega.

O valor padrão ao qual será liberado do auxílio emergencial será de R$ 250, valor este que é menor que a metade das primeiras parcelas pagas em 2020 ao beneficiários, onde, as cinco primeiras parcelas tiveram valores de R$ 600.

Este ano o número de beneficiários que vão receber é de 45,6 milhões, o que soma-se 22,4 milhões de beneficiários a menos que no ano passado, onde o governo chegou a pagar o auxílio para 68 milhões.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Novidades e regras

Dentre as novidades podemos citar:

Valor

O auxílio emergencial possui três valores de pagamento, o que dependerá da composição famíliar, onde:

  • Famílias com um membro recebem R$ 150
  • Famílias com mais de um membro recebem R$ 250
  • Famílias com as mulheres sendo provedoras do lar R$ 375

Numero de parcelas

A Medida Provisória nº 1.039, que renova o auxílio emergencial, confirma que o benefício vai variar entre R$ 150 e R$ 375 e prevê a possibilidade de sua prorrogação pelo período de quatro meses, desde que haja disponibilidade orçamentária.

Redução no número de beneficiários

Como mencionado anteriormente, no ano passado o auxílio emergencial chegou a ser pago para 68 milhões de pessoas, para esse ano a estimativa é de que 45,6 milhões de famílias possam receber, sendo:

  • 28,6 milhões de pessoas que se cadastraram via aplicativo e site
  • 10,7 milhões de pessoas do Bolsa Família
  • 6,3 milhões de pessoas inscritas no CadÚnico

Quem está fora da nova prorrogação

Estão fora da nova prorrogação as pessoas que recebem qualquer tipo de benefício do INSS, assistencial ou trabalhista, com exceção do Bolsa Família e PIS/Pasep, residentes médicos ou de outras áreas, beneficiários de bolsa de estudo e estágio, menores de 18 anos, presos em regime fechado, beneficiários que não movimentaram os valores do auxílio em conta poupança ou ainda que tiveram a inscrição no auxílio cancelada em 2020.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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