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Auxílio-emergencial: É possível parcelar a devolução do benefício?

O auxílio-emergencial é um benefício financeiro assegurado pelo Governo Federal. O objetivo é amparar as pessoas que sofreram de forma severa os impactos causados pela pandemia da Covid-19.

Os cidadãos que receberam o benefício sem cumprir os critérios exigidos pelo governo, tem o dever de devolver a quantia recebida; porém muitas dessas pessoas gastaram o dinheiro e não tem o montante em mãos para ser devolvido aos cofres públicos. Quando isso acontece, uma dúvida pode surgir: “A devolução do auxílio pode ser realizada de forma parcelada?”

Preparamos esse artigo para que você tire suas dúvidas com relação a esse assunto.

Qual é a data limite para que o auxílio seja devolvido?

Os cidadãos que foram beneficiados com o auxílio-emergencial, mas tiveram outras fontes de rendimentos tributáveis com valor superior a  R$22.847,76 em 2020, tinham até o dia 31 de março para enviar a declaração de Imposto de Renda e devolver a quantia recebida indevidamente.

O prazo final para as outras pessoas que receberam o auxílio-emergencial, enquanto  trabalhavam com carteira assinada ou já recebiam algum  benefício assegurado pelo Governo Federal, não foi estipulado. Essa data não foi definida, pois alguns cidadãos considerados elegíveis ao benefício ainda estão efetuando o pagamento.

Como é possível saber quem precisa devolver o dinheiro do auxílio?

O Ministério da Cidadania e a Dataprev verificam mensalmente as informações das pessoas que estão recebendo o benefício para saber quem precisa devolver a quantia aos cofres públicos. Após essa verificação, são enviadas notificações via SMS para os cidadãos que precisam devolver o dinheiro. 

Importante: No início do mês de outubro 627 mil cidadãos foram notificados. O valor a ser devolvido é referente às parcelas de R$600,00 ou R$1.200,00 (cota dupla).

A devolução pode ser feita de forma parcelada?

De acordo com a Receita Federal, o parcelamento da devolução do auxílio-emergencial não está disponível, logo a pessoa que colocou o recebimento do benefício em sua declaração de Imposto de Renda de 2021, deve pagar o valor total do provento de uma vez. Isso acontece, pois a quantia a ser devolvida está relacionada ao benefício financeiro e não aos tributos pagos pelo contribuinte.

Os cidadãos que não fizeram a declaração de Imposto de Renda, mas que precisam devolver a quantia recebida aos cofres públicos, terão que restituir o valor integral recebido por parcela. Desse modo, a indicação é emitir uma guia GRU para cada parcela.

Como deve ser feita a devolução do auxílio-emergencial?

A devolução do auxílio pode ser feita de duas formas, são elas:

  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) – usado pelas pessoas que colocaram o recebimento do benefício na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021;
  • Guia de Recolhimento da União (GRU) – esse documento é usado pelas outras pessoas.

Importante: Os valores recebidos pelos cidadãos constam nesses documentos, logo é necessário que a quantia devolvida seja a mesma.

Como emitir os documentos para poder efetuar a devolução?

Acompanhe o passo a passo para emitir a GRU:

  • Acesse o site do Ministério da Cidadania (www.gov.br/cidadania/pt-br);
  • Informe o número do CPF do beneficiário;
  • Clique na opção “Emitir GRU”.

Acompanhe o passo a passo para emitir a DARF (esse procedimento é válido para quem tem DARF em aberto):

  • Acesse o site aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao;
  • Informe os dados solicitados;
  • Emita novamente o documento de arrecadação.

Importante: O pagamento pode ser realizado através dos canais de atendimento do banco da pessoa que recebeu o benefício, como: internet, aplicativo de celular, caixas eletrônicos, entre outros.

jornalcontabil

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