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Auxílio Emergencial: estou cadastrado, mas não saio da análise, como receber?

Várias pessoas que fizeram seu cadastro para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600 e não estão conseguindo sair da análise. O que era para ser simples acabou complicando a vida de dos brasileiros.

Geralmente quem fez o cadastro, se enquadra nas exigências do governo, mas não conseguem sair da análise e receber o benefício.

Ou seja, fizeram o cadastro em 7 e 10 de abril e ainda não receberam nenhuma resposta.

O que fazer para conseguir o auxílio?

Você fez a solicitação em abril e ainda não recebeu nenhuma resposta e continua em análise, o conselho é que refaça a solicitação através do aplicativo.

A Caixa Econômica Federal (CEF) informa:

“Dentre as últimas implantações efetuadas, informamos que para os casos em que houve mais de uma solicitação do Auxílio Emergencial do governo federal por grupo familiar e que a resposta da Dataprev foi “Dados Inconclusivos”, houve um ajuste para permitir que os trabalhadores realizem um novo cadastramento sem o bloqueio com a mensagem “CFP já cadastrado” ou “CPF vinculado a uma composição familiar”, possibilitando ao cidadão corrigir os dados anteriormente informados e finalizar uma nova solicitação.”

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Requisitos para conseguir o Auxílio Emergencial

  • ter mais de 18 anos;
  • Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Quem vai revisar o cadastro do Auxílio Emergencial(Abre numa nova aba do navegador)
  • Trabalhador Informal.
  • Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
  • Não vão ter direito ao Auxílio Emergencial
  • Quem estiver trabalhando com carteira assinada;
  • Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Quem está recebendo seguro-desemprego;
  • A pessoa que estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.
Jorge Roberto Wrigt

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