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De acordo com a lei, mães chefes de família que atendem a todos os requisitos para obtenção do auxílio, têm direito à cota dupla do recurso, neste caso, devem receber o valor de R$ 1.200. No entanto, mães beneficiadas pelo programa do Bolsa Família se queixam de ainda não terem recebido o auxílio emergencial de R$ 1.200 do governo federal.
A Caixa Econômica deu início aos pagamentos da segunda parcela do benefício na segunda-feira (18) para quem recebe o Bolsa Família, cujo final do NIS (Número de Inscrição Social) é 1. Os pagamentos acontecerão até o dia 29 deste mês para quem faz parte do programa do governo federal.
Entretanto, mães ouvidas pelo “Agora” reclamam de ainda não terem recebido sequer o pagamento da primeira parcela, paga no mês de abril.
Além do não recebimento do pagamento do auxílio em abril, as chefes de família dizem que, no aplicativo do Bolsa Família, os depósitos que aparecem liberados para maio também estão inalterados, ou seja, consta o mesmo valor do benefício que recebem habitualmente, inferior aos R$ 1.200.
Questionado, o Ministério da Cidadania não apresentou uma resposta clara sobre os problemas citados. Informou, apenas, que para a obtenção do Auxílio Emergencial, a requerente precisa se enquadrar em todos os requisitos da lei nº 13.982.
“Pela lei, o Auxílio Emergencial substituirá automaticamente o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso”, afirma a nota.
Ainda, o Ministério da Cidadania citou portaria publicada nesta segunda (18) que suspende, pelo período de 120 dias a averiguação e revisão cadastral do Bolsa Família, contados a partir de 20 de março.
A medida tem efeito na folha de pagamento de abril, além de refletir em ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do programa Bolsa Família.
Por fim, a pasta salienta que, integrantes de famílias que continuam recebendo o Bolsa Família e não foram beneficiadas com o Auxílio Emergencial podem não ter se enquadrado em um ou mais quesitos para o recebimento.
“Caso a pessoa passe a se enquadrar no perfil, por motivo de, por exemplo, perda do vínculo empregatício sem recebimento de seguro-desemprego, uma vez processado no cruzamento de bases, receberá o auxílio, desde que mais vantajoso e atendidos todos os requisitos legais”, explica o Ministério da Cidadania.
Conteúdo originalmente publicado por Notícias Concursos
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