Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Auxílio Emergencial teve sua Medida Provisória relacionada a prorrogação publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União. Entretanto a medida trouxe algumas alterações como por exemplo a proibição de alguns dependentes ao recebimento do benefício. Por exemplo detentos em regime fechados, e beneficiários residentes no exterior que estavam recebendo as parcelas de R$ 600 serão excluídos do programa.
Confira à seguir a nova lista de suspensos do recebimento do Auxílio Emergencial
A Medida Provisória publicada hoje estabelece que estes não poderão receber as novas parcelas:
O governo ainda não divulgou o calendário das novas parcelas de prorrogação do Auxílio Emergencial. Entretanto no texto da Medida Provisória foi informado que “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.
Outro ponto da Medida é que existe a possibilidade de que parte dos beneficiários do programa podem receber menos parcelas.
P auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.
A reavaliação dos aprovados no auxílio emergencial está prevista na Medida Provisória, tanto para o início quanto no decorrer dos próximos pagamentos, onde a reanalise deve ocorrer mensalmente.
Logo, o número de beneficiários do auxílio emergencial que vão receber a prorrogação de R$ 300 será menor que o número de beneficiários que receberam às cinco parcelas de R$ 600.
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