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Auxílio Emergencial muda regras para a prorrogação de R$ 300

O Auxílio Emergencial teve sua Medida Provisória relacionada a prorrogação publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União. Entretanto a medida trouxe algumas alterações como por exemplo a proibição de alguns dependentes ao recebimento do benefício. Por exemplo detentos em regime fechados, e beneficiários residentes no exterior que estavam recebendo as parcelas de R$ 600 serão excluídos do programa.

Confira à seguir a nova lista de suspensos do recebimento do Auxílio Emergencial

Impedidos de receber o Auxílio

A Medida Provisória publicada hoje estabelece que estes não poderão receber as novas parcelas:

  • Benefício que conseguiu emprego formal durante o recebimento do Auxílio Emergencial
  • Beneficiário que recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal durante o recebimento de Auxílio Emergencial (com exceção dos inscritos do Bolsa Família)
  • Beneficiário que tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Beneficiários residentes no exterior
  • Beneficiários que receberam em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Beneficiários que tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • Beneficiários que no ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Beneficiário que tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • Beneficiário que esteja preso em regime fechado
  • Beneficiário que tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Beneficiário que possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Novo calendário de pagamentos

O governo ainda não divulgou o calendário das novas parcelas de prorrogação do Auxílio Emergencial. Entretanto no texto da Medida Provisória foi informado que “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.

Outro ponto da Medida é que existe a possibilidade de que parte dos beneficiários do programa podem receber menos parcelas.

P auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.

Reanalise dos beneficiários

A reavaliação dos aprovados no auxílio emergencial está prevista na Medida Provisória, tanto para o início quanto no decorrer dos próximos pagamentos, onde a reanalise deve ocorrer mensalmente.

Logo, o número de beneficiários do auxílio emergencial que vão receber a prorrogação de R$ 300 será menor que o número de beneficiários que receberam às cinco parcelas de R$ 600.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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