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Auxílio emergencial pode ser prorrogado em decorrência de calamidade pública

Existe uma proposta na Câmara dos Deputados, sobre um projeto do decreto n° 566, de 2020, o mesmo foi de autoria do Deputado Paulo Teixeira (PT- SP), no texto ele sugere que seja prorrogado o Decreto 6/20.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Decreto

Foi publicado no ano passado em março, 20, um Decreto de estado sobre calamidade pública que permaneceu até o dia 31 de dezembro de 2020.

Porém o deputado ressaltou que mesmo com a vacinação contra a Covid-19, ainda não há uma segurança sobre a imunização de toda a população brasileira, lembrando que o país está enfrentando novamente uma segunda onda da pandemia. 

O deputado ressaltou o seguinte:

“ Sem alternativas, tornar-se urgente a prorrogação imediata do Decreto Legislativo a partir de 1° de janeiro de 2021, tendo em vista que não há indicativos de que os índices econômicos e sociais venham melhorar ” 

No ano passado houve muitas elaborações, vigências, diversas medidas, por conta da calamidade pública

Criação do auxílio emergencial

Este benefício foi especialmente para amparar a população que estava em situação de vulnerabilidade social, tendo início um valor de R$ 600 e depois prorrogado para o valor de R $300. 

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Auxílio emergencial consecutivo

Existe um projeto de Lei n° 5514, de 2020, que estabelece sobre a implementação do “auxílio emergencial consecutivo” levando até o dia 30 de junho de 2021, liberando até seis parcelas mensais de R $ 600 ao trabalhador informal, isto por conta da pandemia da Covid-19. 

De acordo com o Deputado Fábio Henrique, o objetivo desta prorrogação é evitar que os brasileiros fiquem totalmente desamparados. 

Quais são as pessoas que terão direito ao auxílio consecutivo?

  • Para as pessoas que tenha conseguido emprego formal depois do recebimento de parcelas anteriores;
  • Para os trabalhadores brasileiros que requereram benefícios previdenciários ou assistenciais, sendo: Seguro- desemprego, programa de transferência de renda federal com exceção ao bolsa família neste período;
  • Para as pessoas que tem a renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo, sendo total superior a três salários mínimo;

Importante lembrar que o recebimento deste benefício, estará limitado a duas cotas por família, portanto a mulher que é chefe de família receberá parcelas mensais no valor de  R $1.200,00. 

Quem recebe bolsa família tem direito de receber este benefício?

Neste caso, vai ser feito um cálculo sobre a diferença do valor total previsto  do auxílio, juntamente com o valor da soma dos benefícios determinados pela Lei da Bolsa Família. 

Com tudo isso, se o valor final for igual ao valor do auxílio ou maior, receberá apenas o benefício do Bolsa Família. 

Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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