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Auxílio Emergencial poderá ser estendido até 2022?

O auxílio emergencial foi prorrogado para mais três parcelas que serão pagas em agosto, setembro e outubro de 2021. Os beneficiários do Bolsa Famílias começam a receber a quinta parcela a partir do dia 18 de agosto. Os demais precisarão esperar o calendário que ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal.

O presidente Jair Bolsonaro disse que existe uma possibilidade de o auxílio emergencial ser prorrogado para 2022, isso aconteceria se a pandemia da Covid-19 continuar persistindo e também dependerá da campanha de vacinação contra a Covid-19. Mas, o presidente também afirmou que não é bom o auxílio emergencial ser permanente.

Prorrogação do auxílio Emergencial 2021

As parcelas que serão pagas na prorrogação que começa agora em agosto serão entre R$ 150 e R$ 375. Sendo assim, quem mora sozinho continuará recebendo R$ 150; as famílias com duas ou mais pessoas continuam recebendo R$ 250 e as mães chefes de família continuam recebendo R$375.

No entanto, o que governo está mais focado é na reformulação do Bolsa Família, que deverá ter o nome alterado para auxílio Brasil. Outro desejo de Bolsonaro é poder elevar o valor médio do programa para R$ 400.

O governo deseja editar uma Medida Provisória (MP) que consiga regulamentar o Auxílio-Brasil. Outra decisão é criar um bônus de R$ 200 para o beneficiário que conseguir emprego formal. Ele passaria a receber um salário da empresa e mais o bônus do governo, no entanto, seria desligado do programa. NO auxílio Brasil deve ser lançado em novembro de 2021.

Quem pode receber o auxílio emergencial 2021?

Para receber o auxílio emergencial 2021 é preciso cumprir alguns critérios:
ter recebido o auxílio emergencial em 2020
ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550).

Não vão poder receber o auxílio emergencial 2021

  • trabalhadores formais, com carteira assinada
  • quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
  • quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
  • quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
  • residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • presidiários
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • quem recebeu em 2019 rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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