Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Beneficiário, atualmente pode retirar os valores em até três meses. Se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) for sancionada, o tempo mudará para 180 dias.
A LGPD está prestes a entrar em vigor. A lei trará resoluções importantes relacionadas à privacidade de dados dos usuários na Internet, ela também traz uma informação sobre a extensão no tempo de saque do auxílio emergencial.
O motivo está na forma de repasse do benefício, feito de forma digital pela Caixa Econômica Federal, via aplicativo Caixa Tem. Inicialmente, o dinheiro deveria ser movimentado em até três meses, caso contrário o governo teria de volta o controle do valor.
Caso o texto seja aprovado, esse prazo poderá aumentar para 180 dias (seis meses). A decisão foi incluída na Medida Provisória da lei de dados pelo relator e deputado, Damião Feliciano (PTB-BA), enquanto esteve na Câmara.
A Lei Geral de Proteção de Dados também diz que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem creditar os recursos de benefícios emergenciais nas contas das instituições das quais a pessoa seja cliente. Porém, se o cidadão não possuir conta poupança, a lei determina que seja aberta automaticamente uma conta poupança digital, para que o beneficiário possa ter acesso ao dinheiro.
O texto do Senado também dispensa a necessidade de licitação para a contratação de estatais durante o processo de bancarização dos benefícios, que devem acontecer em até 10 dias após o envio das informações pelo Ministério da Economia. Para entrar em vigor, o texto terá que passar pela sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha -jornalista do Jornal Contábil
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