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Auxílio emergencial: Quem foi cortado do bolsa família pode receber?

O auxílio emergencial de R$ 600 do governo foi sancionada no dia 1 de abril e já está sendo pago e será pago para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), desempregados e para os inscritos no CadÚnico.

Os brasileiros cadastros no programa Bolsa Família também estão inclusos no recebimento do benefício.

Porém se o cidadão que recebia o Bolsa Família teve o benefício cortado, devera verificar as regras e exigências para conseguir receber o benefício. Por exemplo, sendo trabalhador informal ou estando inscrito no Cadastro Único

As regras do Auxílio Emergencial informa que o benefício será pago em um valor de R$ 600 reais pelo período de três meses.

Porém, as mulheres que são mães e chefes de família, terão direito ao valor de R$1,2 mil por mês, também por três meses.

Para receber o Auxílio Emergencial é preciso que o cidadão se encaixe em uma das condições:

  • Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Confira a baixo todos os requisitos que o beneficiário deve cumprir para receber o benefício:

  • ser maior de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou seja R$ 522,50;
  • possuir uma renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Aqueles que possuem inscrição no Cadastro Único serão o primeiro grupo a receber. Estes, e os associados ao Bolsa Família serão contemplados automaticamente.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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