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Auxílio Emergencial, quem pode receber retroativo de R$ 3 mil

Durante a primeira onda da pandemia da Covid-19 no país, o Governo Federal adotou uma série de medidas de contenção aos impactos da pandemia na economia. Dentre as principais medidas, temos o auxílio emergencial que inclusive se refletiu para uma nova liberação este ano.

No entanto, vale lembrar que no ano passado, às cinco primeiras parcelas do benefício tinham valor de R$ 600 para o grande público, com exceção das mães chefes de família que podiam receber duas cotas por parcela, ou seja, R$ 1.200.

Naquele período o objetivo era que, tanto as mães quanto os pais chefes de família monoparentais pudessem receber duas cotas por parcela, contudo, o texto que definia a questão foi vetado pelo presidente, Jair Bolsonaro que decidiu apenas que as mães poderiam ter direito a cota dupla.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Reviravolta

Entretanto, este ano o Congresso Nacional acabou derrubando o veto presidencial, ou seja, um novo debate sobre o pagamento retroativo aos pais chefes de família entrou em discussão. A partir da decisão está sendo solicitado que os pais chefes de família sejam restituídos com o restante do benefício, tendo em vista que possuem agora  direito a duas cotas por parcela (das cinco primeiras parcelas), mas que, no entanto, receberam apenas uma cota, o que leva aos pais terem um retroativo de até R$ 3 mil para receber.

Até o momento nada se sabe se o governo federal virá a pagar os valores retroativos aos pais chefes de família, contudo, a Defensoria Pública da União (DPU) se posicionou em favor da medida e ainda cobrou explicações ao Ministério da Cidadania.

O novo debate agora deve validar ou não o pagamento retroativo aos pais de famílias monoparentais. Por fim vale lembrar que o veto derrubado, diz respeito apenas às cinco primeiras parcelas do auxílio e não valem para às quatro últimas parcelas residuais do auxílio emergencial de 2020.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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