Como muitos já sabem, o auxílio emergencial se trata de um benefício liberado pelo Governo Federal, direcionado aos cidadãos de baixa renda desempregados e trabalhadores autônomos afetados pelos impactos da pandemia da Covid-19.
O objetivo é diante deste recurso liberado no mês de abril e em vigor até o momento, é o de ajudar estes grupos a enfrentarem os impactos financeiros do momento.
Entretanto, o que muitos não sabem, é que o valor de R$ 600,00 do auxílio depositado, tem um prazo para que seja sacado e utilizado.
Portanto, engana-se quem pensa que o recurso é permanente e pode usar somente quando quiser.
Pois, passado o período de 90 dias, o valor retornará para as contas do Governo Federal se não for movimentado pelo beneficiário.
Sendo assim, é necessário que o receba, ao mesmo saque ou transfira o valor para uma conta diferente, ainda que não tenha a intenção de gastá-lo no momento.
Uma situação semelhante é aplicada perante os beneficiários que eram contemplados com pelo programa do Bolsa Família.
A medida se baseia no fato de que, no momento em que o novo benefício foi implantado, o Bolsa Família se transformou no auxílio emergencial.
A diferença entre os prazos foi decretada pelo Ministério da Economia, no intuito de assegurar o apoio através destes recursos para as pessoas em situações vulneráveis.
Portanto, o prazo para este grupo sacar ou transferir o dinheiro será até o fim do estado e calamidade pública.
Os calendários referentes aos depósitos, saques e transferências dos meses seguintes já estão disponíveis, de modo que os valores serão disponibilizados diretamente na conta poupança social digital do Caixa Tem, na titularidade de cada beneficiário, como de costume.
Lembrando que, como nos meses anteriores, a princípio o recurso estará disponível somente para movimentação virtual no aplicativo. Somente algumas semanas depois, que será possível realizar os saques ou transferências.
Por Laura Alvarenga
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