Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal libera, nesta segunda-feira (1), o saque da segunda parcela do auxílio emergencial em dinheiro para 2,4 milhões de beneficiários. No entanto, há milhões de cidadãos que ainda não receberam nem a primeira cota do benefício, pago para informais e famílias de baixa renda na pandemia do novo coronavírus no país.
Ao todo, 9,7 milhões aguardam resposta do governo após inscrição feita no aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br. Uma parte desses trabalhadores está em reanálise pela Dataprev (empresa de tecnologia) e a outra ainda aguarda o primeiro posicionamento do órgão ao pedido.
O cidadão com auxílio negado tem dois caminhos: fazer nova solicitação ou contestar a resposta que recebeu, segundo Tatiana Thomé, vice-presidente de governo da Caixa Econômica.
As duas opções são por aplicativo ou site. Pode fazer uma nova solicitação o cidadão que recebe resposta dizendo que há dados incorretos. Neste caso, é necessário realizar a correção.
Já a contestação pode ser feita quando o cidadão não concorda com a resposta que recebeu. No entanto, ela só pode ser realizada uma única vez.
Além disso, na hora em que diz discordar dos motivos da negativa, o cidadão “assina” um termo virtual se responsabilizando pelas novas informações prestadas, informando que elas não são falsas ou fraudulentas.
“Não é o cidadão que vai incluir o motivo da não aprovação nem da sua contestação. Os motivos são dados pela Dataprev e pelo Ministério da Cidadania após o cruzamento de todas as bases ao fazer a análise dos dados”, afirma Tatiana.
Ao contestar, não será necessário preencher novo cadastro. Já na nova solicitação, é preciso informar todos os dados novamente.
Fazer uma nova solicitação
Contestar a resposta que recebeu
1 – Trabalhador tem algum vínculo de emprego
2 – Morte de algum membro da família
Se o trabalhador informar, no cadastro, alguma pessoa que já morreu, o sistema acusa erro
No entanto, por falha, pode ser que os dados federais indiquem morte na família
Neste caso, é preciso procurar a Receita Federal, pois o órgão cruza dados com cartórios de registros
3 – Recebe algum benefício, como seguro-desemprego, seguro-defeso ou alguma renda do INSS
Com exceção do Bolsa Família, o trabalhador não pode estar recebendo nenhum outro benefício federal
Se o erro for no INSS, é preciso procurar o instituto pelo 135 ou fazer a conferência no site meu.inss.gov.br
4 – Tem renda familiar mensal superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa
O que fazer para ter o auxílio
Atenção
Há um quadradinho onde é possível clicar em caso de mãe desconhecida
Fique ligado
Todos os dados informados devem ser iguais aos que estão registrados na Receita Federal
Entenda
A resposta é dada pela Caixa, no aplicativo ou no site, após a Dataprev e o Ministério da Cidadania fazerem o cruzamento de todas as bases ao realizar a análise dos dados do cidadão
Como fazer a nova solicitação:
Como fazer a contestação
Fique ligado
Só prossiga se realmente não concorda com a contestação, pois ela só pode ser feita uma única vez
E se os dados estiverem inconclusivos?
O cidadão terá de realizar uma nova solicitação
Motivos que vão aparecer
Fonte Caixa Econômica Federal, via Agora
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