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Auxílio Emergencial: Se o pedido ainda está em analise quer dizer que será negado?

Infelizmente, a Caixa Econômica Federal não cumpriu seu compromisso de analisar a assistência de emergência dentro de 5 dias úteis. Isso é muito ruim, porque dezenas de milhares de pessoas precisam desse benefício, nem mesmo certo se o conseguirão. No entanto, se a assistência de emergência estiver sendo analisada até o momento, isso significa que será rejeitada?

É importante lembrar que, desde o dia 9 de abril, o primeiro lote de beneficiários do plano social passou a receber o auxílio. Em outras palavras, já tem 12 dias que as pessoas já estão recebendo o auxílio. E se você está com o Auxílio Emergencial em análise até agora, vamos explicar por que isso acontece e o que quer dizer.

Auxílio Emergencial em análise até agora significa que será negado?

Primeiro, são analisados ​​os benefícios daqueles que se beneficiaram do registro único (CadÚnico). Isso ocorre porque, por estarem registrados no governo federal e possuírem as informações de avaliação necessárias, será mais fácil concluir a análise. Mas, mesmo assim, esses beneficiários estão sujeitos a vários dias de análise de assistência de emergência até que seus benefícios sejam aprovados.

No entanto, para quem não é cadastrado no CadÚnico, a situação é mais complicada em termos de tempo de análise. Isso ocorre porque o governo federal é responsável pelo processamento e verificação cruzada dos dados de todos os brasileiros que solicitam assistência por meio do DataPrev. Milhares de pessoas se candidatam a esse benefício, você pode imaginar que este é um trabalho difícil, certo?

Meu benefício pode ser negado?

Sim, infelizmente, pode ser necessário revisar a assistência de emergência por muitos dias, após os quais a assistência será rejeitada. Depende de você atender a todos os requisitos para obter benefícios.

Os requisitos são os seguintes:

  • Antes de mais nada, é necessário ser maior de 18 anos;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Não ter obtido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018 (Declaração de Imposto de Renda);
  • Não estar recebendo o seguro-desemprego;
  • Por fim, não pode ser aposentado ou receber outro benefício do governo, exceto Bolsa Família.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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