Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Apesar de não ter sido oficializada, a prorrogação do auxílio emergencial será uma realidade aos beneficiários. Após posicionamento do ministro da Economia, Paulo Guedes, bem como do presidente da república, o programa emergencial deverá contar com mais três parcelas.
A divulgação da nova prorrogação acaba gerando dúvidas sobre como será possível receber, se será necessário realizar alguma renovação para ter acesso às novas parcelas que devem ser pagas pelo governo.
Contudo, o trabalhador que já está recebendo o auxílio emergencial não deve se preocupar, pois, a nova prorrogação não exigir que os beneficiários atualizem o cadastro para receber o benefício.
Percebemos a movimentação de internautas questionando nos canais oficiais do governo sobre a possibilidade de cadastro para a nova prorrogação do auxílio emergencial, que já está totalmente descartada, o processo de recebimento das parcelas de prorrogação será realizado automaticamente.
Ficar ciente da informação é importante até para evitar que o beneficiário possa cair em golpes, pois existem quadrilhas especializadas que acabam aproveitando da situação liberando falsos formulários de renovação do auxílio para roubar os dados pessoais do cidadão.
Apesar de não ser necessário realizar qualquer ação para receber as parcelas de prorrogação do auxílio emergencial é necessário ficar ciente que o pente-fino nos beneficiários continuará.
Para quem não sabe, todos os meses, antes de liberar uma nova parcela do auxílio, o governo faz uma varredura de modo a identificar quem ainda faz jus ao recebimento, podendo cortar o benefício para quem não se enquadra mais nos requisitos.
Os principais motivos que excluem os beneficiários está destinado àqueles que estavam desempregados, mas que acabam conseguindo um emprego de carteira assinada. Ou ainda para o cidadão que estava na fila para concessão de algum benefício previdenciário é que durante o pagamento do auxílio tem o benefício liberado.
Nestas condições os cidadãos acabam perdendo direito ao benefício, pois não se enquadram mais nas regras para receber o benefício em 2021.
Através das novas regras definidas pela MP 1.039 que viabilizou o auxílio emergencial em 2021, o benefício será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550). Conforme o governo, o benefício deverá chegar a 45,6 milhões de famílias. Para quem é do Bolsa Família, o pagamento obedecerá o maior valor entre os dois benefícios.
Ainda, conforme a MP 1.039 de 18 de março, não tem direito ao benefício quem:
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