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Auxílio Emergencial: Veja como sacar ou transferir o seu dinheiro

O saque em dinheiro do Auxílio Emergencial de R$ 600 está liberado para os cidadãos nascidos entre janeiro a abril. O cronograma de pagamentos segue duas ordens de pagamento, a primeira onde o pagamento é feito em conta poupança social digital e um segundo onde é liberado por ordem de nascimento o saque em dinheiro e transferência para outros bancos.

A conta poupança social digital é criada de forma 100% gratuita pela Caixa Econômica Federal. O saldo pode ser movimento por essa conta através do aplicativo Caixa Tem, disponível para dispositivos Android e iOS, pelo Caixa Tem é possível pagar contas, fazer compras online pelo cartão de débito virtual e muitas outras opções.

O que é preciso para realizar o saque?

Os saques em dinheiro são liberados semanalmente, aos sábados e segue um cronograma definido de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. Ainda é possível fazer o saque presencial nas agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Todos os sábados mais de 700 agências em todo país são abertas com horário de atendimento das 08hrs às 12hrs.

Para realizar o saque é necessário gerar um código através do aplicativo Caixa Tem, para gerar o código é simples, veja:

  • Acesse o aplicativo Caixa Tem
  • Vá na opção Saque sem Cartão
  • Clique na opção Gerar código para saque
  • Clicar em Gerar código
  • Por último digite sua senha do aplicativo

Atenção! O código de seis dígitos para realização do saque tem a validade de uma hora e precisa ser utilizado no local de saque. Caso o código perca a validade basta gerar outro.

Como realizar as transferências?

Assim que o cronograma de saques e transferência é liberado para o seu mês de nascimento, você pode transferir o seu saldo para qualquer outra conta corrente de qualquer banco. O procedimento é simples, veja:

  • Acesse o aplicativo Caixa Tem
  • Selecione a opção Transferir dinheiro
  • Inserir os dados da conta para transferência
  • Transferir

O valor então poderá ser transferido para conta do mesmo CPF do beneficiário ou a um terceiro.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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