Em meio aos impactos sociais e econômicos da pandemia, o auxílio-gás recebeu no último mês a sanção presidencial, e deve passar a vigorar nesta sexta-feira (10), junto ao início da segunda rodada do Auxílio Brasil. Pelo menos é o que diz o ministro da cidadania, João Roma.
O benefício tem como intuito amparar financeiramente famílias de baixa renda na compra do botijão de gás de 13 kg, produto que sofreu grande alta em decorrência da inflação.
No que se refere ao valor pago no vale-gás, será considerado 50% do valor médio do produto no mercado, que hoje está por volta de R$ 102,48. Ou seja, cada família beneficiária deverá receber o equivalente à metade da referida quantia, o que dá R$ 52,24. Cabe salientar que caso o preço do produto encareça, o benefício sobe também.
Atualmente, o preço do botijão sofreu uma queda para R$ 95,63, sendo menor que o divulgado anteriormente. No entanto, o Ministério da Cidadania decidiu por manter o valor de R$ 52.
Conforme a estimativa, a medida deve atingir cerca de 5,58 milhões de famílias brasileiras. Para os primeiros pagamentos serão destinados cerca de R$ 300 milhões em recursos, de modo que, inicialmente, nem todos os inscritos no Cadúnico irão receber.
Como será feito os pagamentos
Os repasses do auxílio-gás serão de responsabilidade da Caixa Econômica Federal ou por instituições contratadas pelo referido banco. Em relação ao calendário e às regras de saque, estas funções já caberão ao Ministério da Cidadania.
Vale lembrar que os pagamentos são bimestrais, ou seja, as famílias contempladas terão acesso ao dinheiro a cada dois meses.
Quem recebe o auxílio-gás?
Conforme as regras estabelecidas, em decreto publicado no Diário Oficial da União, para receber os repasses do benefício, é preciso que a famílias interessadas se enquadrem nas seguintes condições:
- Estar devidamente inscrita no Cadúnico;
- Possuir renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 550 este ano) por cabeça; OU
- Possuir renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos (R$ 3.300); E/OU
- Possuir um integrante no grupo familiar que seja beneficiário do BPC/Loas.
Ps: Mulheres sob monitoramento de medidas protetivas devido a violências domésticas, e mães chefes de família, terão prioridade nos repasses.
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