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Auxilio Gás: Preciso me cadastrar para receber o benefício?

O Auxílio Gás é um programa do Governo Federal, que tem o objetivo de garantir mais qualidade de vida para as famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade.

O Benefício será concedido a cada dois meses no valor de R$ 52 que corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13kg, esse valor deve ser reajustado em 2022, podendo passar para R$56.

De acordo com o ministro João Roma “O Brasil sabe que não pode faltar o gás para a dona Maria fazer o feijão para seus filhos. E é com essa medida que mais uma vez o governo faz chegar ao cidadão mais necessitado, da ponta, o auxílio para completar a renda, para que essa pessoa ande de cabeça erguida”

Quem irá receber o auxílio gás?

Terão direito:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
  • Famílias com membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC;
  • Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência e que se encaixem nos demais critérios para receber o benefício.

Preciso me cadastrar para receber o benefício?

De acordo com o governo não há pretensão de se criar uma plataforma específica do Auxílio Gás para cadastro de novos beneficiários.

Hoje para poder ser incluído no programa é necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais). Pois é através desse sistema que o governo acompanha a situação das famílias brasileiras que estão em vulnerabilidade social.

Pois como dito anteriormente o programa estabelece que o pagamento seja feito para pessoas de baixa renda que já estão inscritas na base de dados do governo federal.

Isso significa que as famílias que já fazem parte do Auxílio Brasil e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) receberam automaticamente o Auxílio Gás.

Como me cadastrar no CadÚnico?

O cadastro precisa ser feito por uma pessoa responsável pela família e ter pelo menos 16 anos de preferência uma mulher, para se castrar é preciso ir até o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) do seu município e solicitar o cadastramento. Munido dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);PUBLICIDADE
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor.

Inicio dos pagamentos

O texto já está pronto para votação no plenário do congresso, essa votação deveria ter acontecido no dia 13 porém Como não houve um consenso entre os deputados durante a apreciação do  Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 42/21 a votação foi adiada para hoje dia 17. Mesmo assim, a pasta garantiu que o Auxílio Gás será liberado aos cidadãos aptos ainda neste mês.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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