Foto: Agência Brasil
Nesta terça-feira, 19/10, o senado federal aprovou o Projeto de Lei Nº 2350/2021 que institui a criação do programa de auxílio-gás, nomeado Gás dos Brasileiros. O texto voltará para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no fim de setembro, para nova análise.
O auxílio dará um subsídio que será pago a cada dois meses e terá o valor de 40% da média nacional do valor do botijão de 13 quilos que atualmente é de 100 reais
Famílias com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e Integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O relator do projeto, Marcelo Castro apontou o empobrecimento causado pela crise econômica ocasionada pela pandemia da Covid-19 como um dos grandes motivos da criação do auxílio.
O Ministério da Cidadania ficará responsável por regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade do benefício, sua operacionalização e a forma de pagamento
Ainda não há uma data para o início do pagamento devido às alterações no texto do vale gás federal e até mesmo em questões que impactam a forma de se cadastrar para receber o benefício.
O benefício será custeado pelo governo. Marcelo Castro (MDB-PI), prevê como fonte principal de financiamento do programa, os royalties devidos à União em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção.
Marcelo Castro afirma que “Com relação à fonte de custeio, eliminamos qualquer aumento da Cide. A nossa carga tributária já é por demais elevada e, além disso, haveria um indesejável impacto inflacionário. As fontes de custeio estão relacionadas à produção de petróleo e de gás natural. Havendo aumento do preço do petróleo e, consequentemente do GLP, a arrecadação dessas fontes também crescerá. Assim, tende a ser mantido o equilíbrio das receitas e das despesas do auxílio ao Gás dos Brasileiros”.
Os créditos recebidos poderão ser utilizados com o uso de cartão eletrônico ou outro meio previsto na regulamentação. O programa tem previsão de duração de cinco anos.
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