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Auxílio-Gás será pago neste mês? Veja quem tem direito

De acordo com as regras do Auxílio-Gás, o pagamento do benefício é liberado bimestralmente. O último pagamento aconteceu no mês passado, sendo assim, a próxima liberação só acontecerá no mês que vem.

Os pagamentos são feitos nos meses pares, junto com as parcelas do Auxílio Brasil – que se baseiam no final do Número de Inscrição Social (NIS).

As pessoas que quiserem ter informações sobre o Auxílio Gás, poderão realizar consulta através do aplicativo Auxílio Brasil, aplicativo Caixa Tem. Os beneficiários também poderão entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 121.

Calendário Auxílio Gás

Segundo o Ministério da Cidadania, o valor pago pelo benefício corresponde a 50% da média dos últimos seis meses do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). 

Calendário do Auxílio Gás em 2022
Dígito final do NISAgostoOutubroDezembro
118/0818/1012/12
219/0819/1013/12
322/0820/1014/12
423/0821/1015/12
524/0824/1016/12
625/0825/1019/12
726/0826/1020/12
829/0827/1021/12
930/0828/1022/12
031/0831/1023/12

Quem tem direito?

Têm direito ao auxílio-gás as famílias já inscritas no Cadastro Único e que tenham renda per capta menor ou igual a um salário mínimo (R$ 1.212). Também terão direito ao auxílio-gás aquelas famílias em que pelo menos um dos integrantes receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Precisa se cadastrar?

Não é possível realizar cadastro para receber o benefício. O governo para liberar o Auxílio Gás está usando como base o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Confira a regra para receber o Auxílio Gás

As famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.

O benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, segue os seguintes critérios: 

  • Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;
  • Famílias com menor renda por pessoa;
  • Famílias com maior quantidade de pessoas;
  • Famílias que recebem benefício do Programa Auxílio Brasil;
  • Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
  • Serão priorizadas as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
  • Para que o cidadão receba o Auxílio Gás, deverá estar inscrito no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.
  • Lembrando que a inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas isso não vai garantir a entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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