Imagem por @dk_2020 / @user26503483 / @ranilson-arruda / editado por Jornal Contábil
O Auxílio-Gás é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e famílias que possuem integrante que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O pagamento é realizado bimestralmente (sempre nos meses pares), sendo assim a próxima liberação acontece em agosto.
Para ter direito é necessário comprovar uma renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606). O pagamento do benefício corresponde a 50% da média dos últimos seis meses do preço do botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13kg.
Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Bondades, a partir de agosto o valor que será repassado será equivalente ao valor integral do botijão de gás. Desta forma, o Auxílio-Gás passará a ser de R$ 120,00. Lembrando que este valor só será pago neste ano, até o mês de dezembro.
O cadastramento é necessário, mas isso não garante a entrada imediata da família no Programa, nem no recebimento do benefício.
A cada dois meses serão selecionadas, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício, de acordo com os critérios de priorização definidos pelo Ministério da Cidadania.
O pagamento do Auxílio-Gás é realizado com base no calendário do Auxílio Brasil e de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) final, sem considerar o dígito verificador. O pagamento do Auxílio-Gás poderá ser antecipado para 9 de agosto, caso o governo antecipe o calendário do Auxílio Brasil, que tem início em 18 de agosto para o dia 9.
Para ter direito ao Auxílio-Gás é necessário que as famílias se enquadrem nas seguintes situações:
Estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
Tenha renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606,00);
Famílias que tenham membros que residam na mesma casa, que sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que contempla à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos de baixa renda, com um salário mínimo (R$ 1.212,00).
Caso a família queira saber o valor que receberá do Auxílio-Gás, basta ligar para o Atendimento Caixa Econômica Federal, número 111 ou no Ministério da Cidadania pelo número 121, ou consultar através do aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS).
O Auxílio-Gás é um programa de auxílio à compra do gás de cozinha, destinado a famílias de baixa renda. Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência.
O Programa é gerido pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo envio dos recursos para pagamento.
A Caixa é responsável por realizar o pagamento do Auxílio-Gás para as pessoas selecionadas pelo Ministério da Cidadania e pela disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.
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