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Auxílio gás: todos que atendem as regras recebem o benefício?

O chamado auxílio gás diz respeito a um programa social criado pelo Governo Federal, cujo intuito é ajudar famílias brasileiras de baixa renda na compra do botijão de gás, frente aos crescentes aumentos no preço do produto devido à pandemia.

Conforme as regras, inicialmente, divulgadas para a concessão do benefício, os repasses são destinados a famílias inscritas no Cadúnico com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606 em 2022).  Conforme Carlos Zambini, autor do texto que institui o programa, cerca de 24 milhões de brasileiros se enquadram nessas condições. 

Contudo, a atual gestão do país declara que não há espaço no orçamento público para atender esta demanda. Neste cenário, foi lançado um decreto que limita o número de beneficiários, de modo que, hoje, o auxílio gás atende cerca de 5,4 milhões de pessoas.

Para chegar a este número, o governo determinou que certos grupos terão prioridade aos repasses, para além das regras gerais. Em resumo, os prioritários são famílias em condição de extrema pobreza beneficiárias do Auxílio Brasil, Mães chefes de família, e  mulheres que foram vítimas de violência doméstica que estão sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Mas afinal de contas, quando serei incluído nos pagamentos?

Sobre esta questão, não há nada nas regras que obrigue o governo a ampliar o auxílio gás para novos inclusos. Acontece que o número de beneficiários pode ser adaptado às capacidades de pagamento dos cofres públicos, estipuladas conforme o orçamento do planalto. 

Contudo, o governo vem prometendo a inclusão de novos pessoas na folha de pagamento do programa, ainda sim, isto deve ser realizado gradualmente no decorrer dos próximos anos. 

Pagamentos do Auxílio gás

Para quem já é beneficiário do auxílio, os repasses são feitos em parcelas bimestrais, ou seja, cada família será contemplada com o valor a cada dois meses. 

O valor de cada parcela corresponde a metade do preço médio nacional do botijão de gás de 13 kg, o que dá algo em torno de R$ 52,00. Lembrando que a primeira rodada do benefício já vem sendo paga conforme o seguinte calendário: 

  • NIS com final 1 – 18/1;
  • NIS com final 2 – 19/1;
  • NIS com final 3 – 20/1;
  • NIS com final 4 – 21/1;
  • NIS com final 5 – 24/1;
  • NIS com final 6 – 25/1;
  • NIS com final 7 – 26/1;
  • NIS com final 8 – 27/1;
  • NIS com final 9 – 28/1;
  • NIS com final 0 – 31/1.

Segundo o cronograma descrito acima, quem possui o NIS final 9 recebe nesta sexta-feira (28), e beneficiários com final 0 serão contemplados na próxima segunda-feira (31), encerrando a primeira rodada de pagamentos.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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