Imagem: Marcello Casal / Agência Brasil / editado por Jornal Contábil
O Auxílio Gás foi criado pelo Governo Federal para auxiliar as famílias de baixa renda na compra do gás de cozinha. Também terão direito ao benefício as mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência.
O Ministério da Cidadania é o responsável por gerir o programa e pelo envio dos recursos para pagamento. Já a realização do pagamento do auxílio ficou a cargo da Caixa Econômica Federal.
Poderão ter direito ao Auxílio Gás:
Todas as famílias inscritas no Cad-Único, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo;
As famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não no Cad-Único.
Os beneficiários deverão seguir os seguintes critérios para continuarem ter direito de receber o benefício:
Lembrando que as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência, serão priorizadas.
Para que a sua família possa receber o Auxílio Gás é preciso que esteja inscrita no Cadastro Único (Cad-Único) e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.
Mas você precisa ficar sabendo que a inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.
Os pagamentos variam de acordo com o número final do NIS (Número de Identificação Social). Confira as próximas datas de pagamento:
Final de NIS 7: 20 de outubro
Final de NIS 8: 21 de outubro
Final de NIS 9: 24 de outubro
Final de NIS 0: 25 de outubro.
O benefício corresponde ao valor médio de um botijão de gás de 13 quilos. Neste mês as famílias vão receber um valor de R$ 112.
O benefício corresponde ao valor médio de um botijão de gás de 13 quilos. Neste mês as famílias vão receber um valor de R$ 112.
Você passará a receber o auxílio em dinheiro a cada 2 meses. Os benefícios serão pagos em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível.
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