Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil
O novo auxílio emergencial não aceitará novos cadastros de trabalhadores informais, nem mesmo daqueles que perderam renda na pandemia.
Isso por que o auxílio emergencial 2021 será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo o benefício em dezembro do ano passado.
Também estarão fora do novo auxílio emergencial, aqueles trabalhadores que chegaram a receber o benefício no ano passado, mas cujo pagamento foi cancelado.
Vão ficar de fora também, os trabalhadores que não receberam ao longo de 2020, eles também não serão avaliados para entrar no programa de pagamentos deste ano, informou o governo.
A regra está valendo para quem não se cadastrou para receber os auxílios de 2020, e que atualmente não possui renda.
Ainda não foi analisada a lista de beneficiários do auxílio emergencial 2021, que deverá ser verificada pela Dataprev, com um detalhe, somente os trabalhadores elegíveis ao que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020, estarão na nova rodada de pagamentos.
A previsão informada pela Dataprev é de que o primeiro processamento será finalizado até o fim de março. Dessa forma, a estimativa é de que, a partir do dia 1º de abril, o trabalhador possa verificar se será contemplado mesmo no Portal de Consultas da Dataprev.
Serão quatro parcelas de que deverão inciar em abril e terminar em julho de 2021;
Pessoas que moram sozinhas têm direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 150;
Famílias com duas ou mais pessoas, receberão 4 parcelas de R$ 250.
A mulher chefe de família monoparental (mãe solteira) tem direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 375.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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