Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil
O auxílio-inclusão será destinado para as pessoas que estão incluídas no BPC (Benefício de Prestação Continuada), e comece a trabalhar com carteira assinada, tendo o direito de receber um auxílio de R$ 550.
O Auxílio-inclusão entrará em vigor em outubro através da Lei nº. 14.176 que também ampliou a renda mínima para ter acesso ao BPC. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na terça-feira (22).
Sendo assim, as pessoas que possuem deficiência e estão incluídas no BPC receberão R$ 550 se conseguirem uma oportunidade de trabalho.
Para você entender melhor, a pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tem uma deficiência, consiga um trabalho com carteira assinada, será retirada do programa, porém, receberá um auxílio de R$ 550, além do salário que receberá do trabalho.
Para o Governo Federal, o auxílio de R$ 550 vai funcionar como um incentivo para o ingresso no mercado de trabalho. Lembrando que o pagamento do Auxílio inclusão será exclusivo para os beneficiários que já fazem parte do BPC.
Quem for contemplado com o auxílio-inclusão deixará de receber o BPC, no entanto, o Ministério da Cidadania informou, que caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC e não precisará passar por novas avaliações.
No dia 1° de outubro de 2020, o auxílio-inclusão entrará em vigor, e o Ministério da Cidadania estabelecerá o procedimento de verificação dos critérios de manutenção e de revisão do auxílio-inclusão.
A operacionalização e pagamento ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
O presidente Bolsonaro ao sancionar a lei, definiu que o pagamento será de meio salário mínimo, como o piso nacional está em R$ 1.100, o valor de meio salário será de R$ 550 para os beneficiários do auxílio-inclusão.
Também tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), as pessoas idosas acima de 65 anos ou deficiência que impeça a pessoa de trabalhar. Sendo exigido que essas pessoas estejam em situação de vulnerabilidade social para terem direito ao benefício.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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