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Auxílio-inclusão: Conheça as regras para receber R$ 550

O auxílio-inclusão será destinado para as pessoas que estão incluídas no BPC (Benefício de Prestação Continuada), e comece a trabalhar com carteira assinada, tendo o direito de receber um auxílio de R$ 550.

O Auxílio-inclusão entrará em vigor em outubro através da Lei nº. 14.176 que também ampliou a renda mínima para ter acesso ao BPC. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na terça-feira (22).

Sendo assim, as pessoas que possuem deficiência e estão incluídas no BPC receberão R$ 550 se conseguirem uma oportunidade de trabalho.

Para você entender melhor, a pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tem uma deficiência, consiga um trabalho com carteira assinada, será retirada do programa, porém, receberá um auxílio de R$ 550, além do salário que receberá do trabalho.

Para o Governo Federal, o auxílio de R$ 550 vai funcionar como um incentivo para o ingresso no mercado de trabalho. Lembrando que o pagamento do Auxílio inclusão será exclusivo para os beneficiários que já fazem parte do BPC.

Vou perder o BPC?

Quem for contemplado com o auxílio-inclusão deixará de receber o BPC, no entanto, o Ministério da Cidadania informou, que caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC e não precisará passar por novas avaliações.

Quando começa a valer

No dia 1° de outubro de 2020, o auxílio-inclusão entrará em vigor, e o Ministério da Cidadania estabelecerá o procedimento de verificação dos critérios de manutenção e de revisão do auxílio-inclusão.

A operacionalização ​e pagamento ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.

O presidente Bolsonaro ao sancionar a lei, definiu que o pagamento será de meio salário mínimo, como o piso nacional está em R$ 1.100, o valor de meio salário será de R$ 550 para os beneficiários do auxílio-inclusão.

Também tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), as pessoas idosas acima de 65 anos ou deficiência que impeça a pessoa de trabalhar. Sendo exigido que essas pessoas estejam em situação de vulnerabilidade social para terem direito ao benefício.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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