No decorrer deste mês de agosto, o Governo federal começou a pagar o auxílio-inclusão. Diz respeito a um benefício destinado aos contemplados pelo BPC/Loas que conseguirem um emprego.
No intuito de uma melhor contextualização, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), é concedido à idosos com idade igual ou superior a 65 anos e a pessoas portadoras de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Apesar de o referido benefício ser intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele é de caráter assistencial. Diante disso, cabe enfatizar que tanto o BPC quanto o Auxílio-Inclusão não exigem contribuições previdenciárias, para sua concessão.
Vale ressaltar que o BPC é pago no valor de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021), todavia, à medida que o beneficiário ingressar em um novo emprego, ele será incluído no auxílio-inclusão e passará a receber o correspondente a metade do salário do BPC, ou seja, R$ 550.
Sendo assim, o beneficiário deixará de integrar o BPC. No entanto, não há motivo para alardes, dado que em caso de perda do emprego ele será incluído novamente no benefício.
Para receber o referido auxílio é necessário que o beneficiário do BPC se enquadre em algumas regras. Confira quais são:
Importante! Para possuir o direito ao BPC, é necessário que o idoso com mais de 65 anos ou a pessoa portadora de deficiência possua uma renda per capita mensal de até 1/4 de salário mínimo. Contudo esta regra de renda não é considerada no auxílio inclusão, de modo que o cidadão consiga ingressar no mercado de trabalho e permanecer tendo acesso ao benefício.
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