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Auxílio-inclusão no valor de R$ 606. Veja quem tem direito?

O Auxílio-Inclusão foi criado para ajudar as que estão pretendendo voltar ao mercado de trabalho e que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O que é o auxílio-inclusão?

O benefício foi criado pelo Governo Federal com a intenção de dar uma chance as pessoas de baixa renda de conseguir um emprego com carteira assinada. O auxílio-inclusão é pago mensalmente no valor de meio salário mínimo ( R$ 606 atualmente). 

O auxílio não pode ser cumulativo ao pagamento de outros benefícios como BPC, aposentadoria, pensões ou benefícios de incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social e o seguro-desemprego.

Quando você solicitar o auxílio-inclusão deixará de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Terão direito ao auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha os seguintes requisitos:

Receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos ( atuais R$ 2.424);

Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único no momento da solicitação do auxílio-inclusão;

Tenha inscrição regular no CPF (não pode estar negativado); 

Atenda aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal exigida para acesso ao benefício.

Como se cadastrar no auxílio-inclusão?

No ano passado, no mês de outubro, o governo liberou o acesso ao auxílio-inclusão. Ele pode ser solicitado através da central de atendimento do INSS, ligando para o número 135 (segunda à sábado, das 7h às 22h).

Também é possível se cadastrar pelo Site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passoa-a-passo a seguir:

Faça login no aplicativo Meu INSS;

Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer, no caso o “auxílio inclusão”;

Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;

Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Lembrando que ao solicitar o benefício será necessário informar o número do CPF (desde que esteja regularizado), ter os seus dados atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Nos casos em que o benefício for requisitado por procurador ou representante legal será necessário apresentar procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), CPF e documento de identificação com foto (RG, CNG ou CTPS).

O Instituto do Seguro Social (INSS) terá até 30 dias úteis para informar o resultado da sua solicitação.

Quem perder o emprego, o que acontece?

Quando o beneficiário do auxílio-inclusão perde o emprego ou a renda adquirida, ele voltará automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais. 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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